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MPF quer transcrição para deficientes sensoriais

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24 de fevereiro de 2009, 12h58

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a União, para garantir para os portadores de deficiência sensorial o acesso ao recurso de áudio-descrição nos seus aparelhos de televisão.

Tal medida foi necessária porque o Ministério das Comunicações vem prorrogando excessivamente o prazo para que as emissoras de televisão deem início às transmissões com o uso desse recurso.

Conforme a Norma Complementar 01/2006, aprovada pela Portaria 310/2006 — ambas do Ministério das Comunicações, ficou estabelecido que os recursos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, a serem implantados pelos transmissores de serviço de radiodifusão de sons e imagens e retransmissores de televisão deveriam estar disponíveis num prazo de dois anos a contar da data da publicação da norma.

Os recursos previstos são de áudio-descrição, legenda oculta (closed caption) e janela de libras. Desde então, reiteradamente o Ministério vem editando portarias prorrogando este prazo.

Como a regra não tem sido cumprida, segundo o que afirma o Ministério Público, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Luciana Loureiro Oliveira, pede, na ação, a determinação de um prazo razoável e impostergável para início do oferecimento do serviço à população.

“Em resumo, o direito dos deficientes visuais de terem acesso a programas de televisão está posto, cabendo, pois, ao Judiciário, garantir a sua concretização, a fim de impedir que os dispositivos constitucionais e legais se tornem letra morta”, conclui.

Acessibilidade

A áudio-descrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não conste dos diálogos estabelecidos. Este recurso permite que qualquer usuário, mesmo aquele que não pode ver, receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando apreciar integralmente a obra, seguir a trama e captar a subjetividade da narrativa.

Esse tipo de recurso é transmitido no segundo canal de áudio. É acionado nos aparelhos de televisão pela tecla SAP (Programa Secundário de Áudio). Dessa forma, o próprio usuário faz a opção pessoal pelo uso do sistema.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal.

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