Programa abortado

Milton Neves que indenização de Roberto Justus

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23 de fevereiro de 2009, 16h23

O publicitário Roberto Justus e o jornalista Milton Neves estão envolvidos em uma briga judicial. Neves pede indenização de Justus porque deixou a Record em 2008, a convite de Justus, para fazer com ele o programa Terceiro Tempo, na Band. O programa, no entanto, foi abortado.

Segundo o advogado de Milton Neves, José Carlos Costa Netto, a indenização para Neves pode chegar a R$ 70 milhões. Aí, estão incluídos os valores que o jornalista e apresentador receberia com o programa e a receita publicitária. A ação foi entregue no dia 13 de fevereiro ao juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo.

Em carta divulgada para a imprensa, Justus afirma que a ação é injusta e que ele nada deve para Neves. Segundo o publicitário, o projeto do novo programa foi cancelado por motivos financeiros e operacionais, “não tendo eu nenhuma responsabilidade pela saída do apresentador da Rede Record para a TV Bandeirantes”.

Leia a carta de Roberto Justus

Em respeito à opinião pública, às autoridades e à mídia a propósito de noticiário sobre ação judicial contra mim movida pelo apresentador Milton Neves, desejo esclarecer:

1. A ação é injusta porque não tenho nenhum débito com o apresentador em questão.

2. O cancelamento do projeto ocorreu por inviabilidade financeira e operacional, não tendo eu nenhuma responsabilidade pela saída do apresentador da Rede Record para a TV Bandeirantes.

3. O procedimento de liquidação da Brainers, empresa da qual eu era sócio-administrador, ocorreu dentro da mais absoluta legalidade, não havendo nenhuma pendência, como aponta o noticiário, citando o apresentador.

4. Clodoaldo Araújo, vencedor de “O Aprendiz 5” e meu sócio em outro projeto, não teve nenhum envolvimento com a produtora nem na decisão de liquidá-la. Daí carecer de algum fundamento a acusação constante no noticiário, também tendo como fonte o apresentador.

5. Embora não tenha sido oficialmente notificado pela justiça, decidi fazer este esclarecimento público em defesa da restauração da verdade dos fatos, que é o alicerce maior do julgamento tanto da justiça como da opinião pública. Se há uma evidência histórica que marca a minha carreira de mais de três décadas, é que sempre respeitei os contratos firmados e jamais o meu nome esteve envolvido em nenhum episódio desabonador.

Como tenho a consciência de que a verdade está ao meu lado, estou convicto de que os fatos falarão mais alto na imprensa e na justiça e que o tempo, senhor da razão, irá iluminar a face real deste triste episódio.

Roberto Justus

Nota da defesa de Milton Neves

1. — As obrigações contratuais pendentes com Milton Neves, de responsabilidade da Brainres/Justus são notórias (não somente entre a partes mas com larga difusão pela imprensa). Tudo está bem documentado na inicial. Ele não pode alegar agora, portanto, que desconhecia esse fato.

2. — Está fartamente documentado nos autos do processo (com gravações e transcrições de declarações e confissão do próprio Justus em programas de televisão) que a razão de ele "abortar" (palavras dele) o projeto Brainers era devido a "conflito de interesses" (e não pretensa "inviabilidade financeira e operacional", como alega agora). A obrigação de Milton Neves rescindir seu contrato com a Rede Record de Televisão decorreu direta e unicamente de exigência contratual da Brainers, conforme documentado na petição inicial da ação, que (no mês seguinte à saída de Milton Neves da Record) abandonou o projeto. A responsabilidade da Brainers/Justus em relação a isso é, portanto, inafastável.

3. — A liquidação da Brainers foi irregular pois deixou de incluir, no mínimo, a principal pendência obrigacional de sua responsabilidade (justamente a existente com o apresentador Milton Neves).

4. — Clodoaldo Araújo recebeu e aceitou, em início de outubro do ano passado, 49% da quotas sociais da Brainers Participações (e a qualificação de "sócio administrador") e assinou, também, o distrato de dissolução da empresa (apenas 20 dias depois), como documentado e registrado junto à JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo. Acrescente-se que em 19.02.2009, na coluna do jornalista Daniel Castro, no jornal "A Folha de São Paulo" ele próprio (Clodoaldo) declarou que "a Brainers fechou por que eles (Justus e Clodoaldo) decidiram investir em outra empresa, do ramo do aço". Ou seja, o próprio Clodoaldo declarou que teve — sim — participação na decisão de dissolver a empresa.

5. — Roberto Justus ainda não foi "oficialmente notificado pela justiça" (sic) pois a ação de reparação de danos ajuizada na última 6ª feira, dia 13, e distribuída na última segunda feira, dia 16, para a 6a. Vara Cível da Capital (SP) ainda está em fase de autuação em cartório (não houve ainda o despacho do MM. Juiz determinando a citação dos réus).

Atenciosamente,

José Carlos Costa Netto

Notícia atualizada às 15h30 de sexta-feira (27/2)

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