Folia nas ruas

Cidade conquista na Justiça o direito de fazer Carnaval

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21 de fevereiro de 2009, 19h24

A cidade goiana de Cristalina conquistou na Justiça o direito de festejar o Carnaval nas ruas. A folia na Praça da Liberdade tinha sido proibida pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 1ª Vara da comarca local, sob justificativa de perturbação da ordem e do sossego. Mas um Mandado de Segurança garantiu a festa, segundo informações da Agência Brasil.

No julgamento do mandado, o desembargador Jamil Pereira de Macedo alega que “no Brasil não há registro histórico de proibição de realização do Carnaval nas ruas e praças e, ainda, que seria inviável a transferência de toda a estrutura já montada na praça para outro local, devido ao alto custo e ao início dos festejos.”

Segundo o procurador-geral de Cristalina, Guilherme Castelo Branco, que entrou com o pedido de Mandado de Segurança, o juiz se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente para impedir a festa, organizada pela prefeitura, por considerar que poderia haver violência. "Crimes ocorrem em qualquer lugar no país. São argumentos para intervir no poder, que é do Executivo”, afirmou. De acordo com Castelo Branco, somente a prefeitura poderia determinar que a festa não fosse realizada no local.

O procurador ressaltou que, perto da praça, há duas igrejas, uma católica e outra evangélica, mas o motivo oficial para impedir o carnaval não foi religioso. “É a praça central onde todo o povo se reúne. É uma cidade pequena. Impedir o evento no local histórico é na verdade impedir o carnaval na cidade”, argumentou o procurador, de acordo com a Agência Brasil

O Mandado de Segurança determina, no entanto, que o Conselho Tutelar fiscalize e impeça a entrada e a permanência na festa de menores de 18 anos, desacompanhados de um dos pais ou responsáveis legais.

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