Carnaval no Rio

Escola distribui cartilha sobre direitos do folião

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21 de fevereiro de 2009, 7h10

Até mesmo na bagunça do Carnaval, o consumidor precisa lembrar que tem direitos garantidos e protegidos. Para ajudar o folião a não transformar a diversão em tremenda dor de cabeça, o especialista Vlademir dos Santos Lino montou um manual sobre os direitos do consumidor no Carnaval. O guia será distribuído entre os foliões da escola de samba fluminense Império Serrano, da qual Lino é diretor social. 

A cartilha é resultado do seu trabalho de extensão de curso de Direito do Consumidor na PUC-Rio. Ele estudou a relação de consumo existente entre as escolas de samba, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e os foliões que participam dos desfiles e as agremiações.

A orientadora do trabalho, professora da PUC-Rio Flávia Viveiros de Castro, explica que são comuns problemas de foliões com as escolas de samba, principalmente, quando se trata de estrangeiros e de pessoas de fora do estado do Rio. “O mais comum é comprar a fantasia pelo site da escola e receber uma diferente”, afirma. Ela lembra que o Carnaval também é um mercado. 

Dividida em temas, a cartilha explica, por exemplo, o direito do folião nos ensaios das escolas. Ainda que tenham a função de treinar os integrantes para o desfile, os ensaios também são meios de capitalizar e, portanto, há relação de consumo. “O folião, ao comprar o seu ingresso, tem o direito de ter o serviço que pretendeu: bom samba (não da para desafinar), bom chope, diversão e segurança.” Se faltar qualidade no serviço, a escola pode ser responsabilizada e pagar indenização, caso o folião decida levar o caso ao Judiciário, explica Flávia.

Sobre a fantasia, a cartilha explica que é dever da escola entregar exatamente o que o folião comprou. “Caso isso não ocorra, o folião tem direito à devolução do preço, corrigido, diminuição do valor do bem e, em qualquer situação, o pagamento de perdas e danos.”

As escolas de samba também têm uma relação de consumo com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa). Nessa relação, explica a professora Flávia de Castro, a escola poderá ser considerada consumidora por equiparação, conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. “Por exemplo, no caso de uma divulgação feita pela Liga que cause um dano (material ou moral) a escola”, afirma.

Juizado na passarela

Durante o carnaval, aquele que comparecer à Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, para acompanhar os desfiles das escolas de samba contará com um Juizado Especial Criminal, instalado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O posto avançado do III Jecrim funcionará no setor 11 do Sambódromo, em regime de plantão, nos dias 21, 22, 23 e 28 de fevereiro.

De acordo com o tribunal, crimes de pequeno potencial ofensivo, como brigas, consumo de entorpecentes, lesão corporal e desacato, serão autuados e julgados na hora por um juiz do TJ fluminense. Um promotor, um defensor e servidores do TJ também estarão de plantão no Juizado.

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