BC de Fortaleza

Acusado de financiar assalto consegue liberdade

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21 de fevereiro de 2009, 10h14

“É preciso distinguir e aprofundar a diferença entre os indícios de autoria que autorizam a investigação policial ou mesmo a ação penal, daqueles requisitos elencados no Processo Penal como indispensáveis à privação da liberdade da pessoa”. A declaração é do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, ao atender o pedido do ex-prefeito de Boa Viagem (CE), Antonio Argeu Nunes Vieira. Ele é acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza, em 2005. O mérito do pedido será julgado pela 5ª Turma do STJ.

Napoleão Nunes Maia afirmou que há indícios suficientes para justificar a investigação e as medidas cautelares. Entretanto, afirma, decreto de prisão não explicitou elementos suficientemente densos e verossímeis capazes de fornecer base segura para a constrição à liberdade do paciente.

O ministro explicou que, embora os fatos tenham ocorrido há mais de três anos, a investigação em torno do ex-prefeito é recente e não existe, sequer, denúncia em seu desfavor. Napoleão Maia ressaltou que a restrição à liberdade do cidadão é uma medida excepcionalíssima. E só deve ser admitida quando for demonstrado, por meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos indícios de autoria, a prisão revela-se imprescindível para a garantida da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a futura aplicação da lei penal.

De acordo com o ministro, o ex-prefeito esteve em liberdade durante toda a tramitação do processo sem qualquer conduta que apontasse ofensa aos valores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, inclusive com ostensiva aparição em comícios durante a disputa das eleições municipais em Boa Viagem.

O ministro mandou suspender o decreto de prisão preventiva com a imediata expedição de alvará de soltura. Além disso, determinou que o ex-prefeito compareça a todos os atos processuais quando regularmente convocado pelo juízo responsável pela ação penal.

O ex-prefeito de Boa Viagem estava preso preventivamente desde novembro de 2008, na Superintendência Regional da Policia Federal no Ceará. No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a defesa sustentou que a prisão preventiva do ex-prefeito foi decretada sem qualquer dado concreto que indique sua efetiva participação no episódio e sem fatos objetivos que justifiquem a medida cautelar.

HC 126.168

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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