Contratação de advogado

STF mantém decisão que anulou licitação da Conab

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20 de fevereiro de 2009, 15h48

Está mantida a decisão do Tribunal de Contas da União que anulou licitação feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para contratar empresa de advocacia para defendê-la em um processo que tramita na Justiça de Goiás. A liminar é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro levou em conta dados estatísticos do TCU que indicam favorecimento a licitantes que prestam ou prestaram serviços à Conab. Além disso, ele afirmou que a Companhia não demonstrou, concretamente, não ter “tempo hábil” para fazer uma nova licitação que seguisse as orientações definidas pelo TCU.

A controvérsia centrou-se no sistema de pontuação definido pela Conab no edital de licitação, aberta para contratar empresa para atuar perante a Justiça Federal, Comum e do Trabalho no estado de Goiás. A companhia alega que definiu um sistema capaz de selecionar empresas que tenham experiência na área em que terão de desempenhar as atividades. Assim, “a demonstração de experiência forense com a atribuição de pontos extras seria razoável”.

A unidade técnica do TCU levantou dados estatísticos que indicam excesso do edital quanto à pontuação atribuída à experiência dos licitantes em áreas jurídicas relacionadas à atuação da Conab, fato que favoreceria algumas empresas em detrimento de outras. Por isso, a licitação foi anulada para que outra fosse feita de modo a “não prejudicar a competitividade da disputa” e impedir o favorecimento de licitantes que tenham prestado ou ainda prestem serviços para a Conab.

Contra essa decisão, a Companhia entrou com Mandado de Segurança no STF. Com o indeferimento da liminar pelo relator, ministro Eros Grau, a empresa terá de aguardar o julgamento definitivo da questão pelo colegiado da Corte. Ao negar o pedido liminar, o ministro Eros Grau determinou que o processo seja encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre a matéria.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

MS 27.813

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