Critério de merecimento

TJ de Mato Grosso elege nova desembargadora

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20 de fevereiro de 2009, 13h09

A juíza substituta de segundo grau Clarice Claudino da Silva irá assumir vaga de desembargadora, pelo critério de merecimento, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A votação aconteceu em sessão extraordinária do Tribunal Pleno que deu 25 votos à juíza para assumir a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Lícinio Carpinelli Stefani.

A juíza Clarice Claudino da Silva concorreu à vaga com outros 16 juízes de carreira, pertencentes à quinta parte mais antiga dos atuantes em Entrância Especial. Em sessão pública, com votação aberta, nominal e fundamentada, cada desembargador apontou três nomes e os mais votados compuseram uma lista tríplice. A magistrada obteve o maior número de votos, seguida pelos juízes Sebastião Barbosa Farias e Dirceu dos Santos, respectivamente. A eleição seguiu o estabelecido pela Resolução 4/2006 do Órgão Especial, em consonância com a Resolução 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça.

A juíza Clarice Claudino da Silva é a segunda magistrada de carreira e a terceira mulher a ser eleita para compor o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A primeira foi a desembargadora Shelma Lombardi de Kato que assumiu em 1979, também pelo critério de merecimento. A outra representante feminina é a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, que assumiu em 2005 pela vaga destinada ao Quinto Constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso.

A desembargadora eleita está na magistratura há 20 anos. Começou sua carreira na comarca de Poconé (MT) e também jurisdicionou nas comarcas de Sinop, Cáceres e na a comarca de Cuiabá. Há quatro anos desempenha função de juíza substituta de Segundo Grau no Tribunal de Justiça, onde também atua frente a projetos sociais como o programa Justiça Comunitária. Esse programa tem como objetivo levar a famílias de bairros carentes o acesso a Justiça de forma célere e eficaz. A magistrada também atuou nos últimos dois anos como presidente da Comissão Estadual Permanente pela Conciliação.

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