Recurso protelatório

Deputado José Gerardo tem pedido de perícia negado

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20 de fevereiro de 2009, 8h44

O deputado federal José Gerardo de Oliveira Filho (PMDB-CE) não conseguiu autorização para fazer perícia em obras em que houve suposto desvio de verbas, do qual ele é acusado de participar. As acusações datam da época em que ele era prefeito de Caucaia, no Ceará (1997-2000). Para os ministros do Supremo Tribunal Federal, o pedido, feito sete anos depois do início da ação, é de natureza protelatória.

José Gerardo queria a perícia em 16 passagens molhadas feitas no Rio Ceará. O ministro Carlos Britto, relator, já havia negado o pedido. Segundo o ministro, a manobra prolonga o andamento do processo com objetivo de permitir a prescrição da punibilidade pelo suposto crime.

Na sessão desta quinta-feira (19/2), o Plenário do STF decidiu de ofício abrir o prazo para as alegações finais na Ação Penal. O ministro Marco Aurélio foi voto divergente. Ele defendeu a tese de que o tribunal deve seguir o rito processual normal, aguardando a decisão do acórdão desta quinta.

José Gerardo é acusado de ter desviado recursos do convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente. A defesa alega que a perícia serve para demonstrar que “os recursos do projeto do Ministério do Meio Ambiente tinham como objetivo fazer um sangradouro em açude do Rio Ceará e que esta finalidade foi atingida por meio da realização de 16 passagens molhadas ao longo do leito daquela mesma bacia hidrográfica”.

 AP 409

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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