Violência em agência

TJ paulista condena Bradesco por morte de cliente

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20 de fevereiro de 2009, 15h56

O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 310 mil de indenização por danos morais aos pais de Ediney Fernandes Faria. Ele foi assassinado pelo vigilante do banco dentro de uma agência da zona Leste da capital paulista. Na quinta-feira (19/2), por votação unânime, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser manifesta a responsabilidade do banco. Cabe recurso.

Os desembargadores determinaram, ainda, o pagamento mensal de pensão equivalente a um terço do salário atualizado de Ediney à mãe dele. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil para Tereza de Jesus Fernandes Ribeiro, mãe de Ediney, e em R$ 10 mil para Heleno de Farias, pai da vítima.

Ediney foi morto em junho de 1999, quando tentava pagar a prestação do consórcio de uma motocicleta. Como não conseguiu fazer o pagamento no caixa eletrônico, foi até o gerente para tentar uma solução. Os dois discutiram e quando Ediney saiu derrubou uma cadeira.

Genivaldo Barbosa da Silva, segurança do banco, abordou o cliente e queria obrigá-lo a pedir desculpas ao gerente. Houve desentendimento. O vigilante sacou a arma e atirou em Ediney, que morreu. O vigilante foi condenado, criminalmente, acusado de homicídio qualificado por decisão do Tribunal do Júri da Penha.

Na esfera cível, a família entrou com ação de responsabilidade civil contra o banco. Pediu indenização por danos morais de mais de R$ 4 milhões, e, por danos materiais, correspondente ao salário total recebido pela vítima.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e o Bradesco condenado a pagar indenização no total de R$ 510 mil, por danos morais, alem de pensão vitalícia. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reformar a sentença de primeiro grau para reduzir a indenização.

Para o relator, Francisco Loureiro, ainda que o cliente tenha contribuído remotamente para o evento, ao manter comportamento impróprio dentro da agência, nem por isso se justifica a reação desproporcional do segurança para sacar a arma e atirar contra a vítima.

Apelação 785.502.4/5-00

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