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Aposentado pode entrar com ação mesmo sem requerimento prévio no INSS

20 de fevereiro de 2009, 6h31

Por Redação ConJur

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Aposentado pode contestar na Justiça cálculo do INSS mesmo sem prévio requerimento administrativo. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu parcial provimento a pedido de uniformização de um aposentado.

Segundo a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, relatora, quando o aposentado pediu a revisão do cálculo ao INSS, o instituto contestou o mérito do pedido. Por isso, segundo a juíza, não se tratou de um contestação padrão. “Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do instituto será negativa”, diz relatora.

O autor ingressou com ação no Juizado Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal do estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa.

No seu pedido, o autor argumenta que a decisão conflitava com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considerou haver o interesse de agir quando contestado o mérito do pedido.

Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU determinou que o processo retorne ao juízo de primeira instância para analisar o pedido de revisão do cálculo.

Processo 2006.72.95.01.5544-2

Com informações da Assessoria de Imprensa do TNU.