Recurso repetitivo

STJ pode julgar mais três temas por lei recente

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19 de fevereiro de 2009, 10h21

O Superior Tribunal de Justiça aplicou, mais uma vez, a Lei 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da 1ª Seção do tribunal.

O ministro Castro Meira, da 2ª Turma do STJ, mandou um recurso que discute se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo (Resp 1.092.154).

O ministro Benedito Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao Programa de Medicamentos Excepcionais.

Por último, a ministra Denise Arruda mandou à Seção recurso (RESP 1.104.900) que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Os ministros determinaram o encaminhamento dos recursos ao Ministério Público Federal para elaborar parecer em 15 dias, bem como a comunicação a todos os ministros da Seção e aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.

Na questão sobre infração de trânsito, o ministro Castro Meira, considerando eventual interesse na causa das três esferas de governo, dotadas de órgãos e entidades de fiscalização do trânsito, intimou a União, os estados e a Associação Brasileira dos Municípios para se manifestar no processo caso queira.

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