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Lei que vetou distribuição de pílula é derrubada

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19 de fevereiro de 2009, 10h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 7.025/2008, de Jundiaí, que vetou a distribuição gratuita da pílula do dia seguinte na rede pública de saúde do município. A decisão foi tomada, na quarta-feira (18/2), por maioria de votos do Órgão Especial. O colegiado entendeu que a norma tinha vício de iniciativa e invadiu a atribuição do chefe do Executivo.

Essa é a quinta vez que o Órgão Especial do TJ paulista invalida lei municipal que tratou da distribuição de contraceptivo de emergência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O desembargador Renato Nalini, relator do caso, defendeu a constitucionalidade da lei.

“Diante da evidente opção pela vida contida na Lei Municipal de Jundiaí, inviável extirpá-la da ordem jurídica, a pretexto de que invadiria competência privativa da União ou do Estado ou que vulneraria outros dispositivos cuja consistência não se compara com o supra-valor a cuja tutela foi preordenada”, defendeu o relator.

“É sim manifesta, clara, induvidosa a inconstitucionalidade da norma”, contestou o desembargador Palma Bisson que abriu divergência. Para Bisson, que foi acompanhado por 21 desembargadores, a tese abraçada por Nalini foi construída a partir de uma concepção “absolutamente unilateral”, “quase religiosa”, da vida.

O desembargador Nalini usou o preceito da inviolabilidade da vida como argumento para defender a constitucionalidade da lei. “Ora, se o município não puder prestigiar a vida no âmbito de seu território e vedar que o dinheiro do povo possa impedir o desenvolvimento do ciclo vital, haverá uma nítida perversão do sistema constitucional”, afirmou o relator.

Segundo Nalini, o vereador tem o dever de verificar se o erário será destinado a favor da vida. “É titular [o legislador local] da obrigação de zelar para que o povo não sustente a indústria da morte”, afirmou o desembargador em seu voto.

A Lei nº 7.025 foi aprovada em março do ano passado e promulgada pelo então prefeito da cidade. O Tribunal de Justiça entendeu que o município não tem competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, assuntos de atribuição privativa da União e dos Estados.

ADI 166.129.0/0-00

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