Prova precária

STF absolve deputado de crime de responsabilidade

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19 de fevereiro de 2009, 2h14

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, na tarde desta quarta-feira (18/2), o deputado federal Sérgio Moraes (PTB-RS) das acusações de prevaricação e crime de responsabilidade na época em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), em 2003 e 2004.

A Ação Penal foi baseada nos depoimentos de fiscais de trânsito que acusavam Moraes e a então secretária municipal de Transportes e Serviços Públicos, Neli Groff da Silva, de ordenarem a não-autuação de infrações de trânsito cometidas por motoristas em veículos da prefeitura.

Os fiscais apresentaram à Justiça a cópia da gravação de um encontro no qual a ex-secretária supostamente os orientava a desconsiderar as infrações de trânsito em carros da prefeitura. Ela teria dito ser uma ordem dada pelo próprio Moraes. A maioria da corte entendeu que a prova era lícita por ter sido gravada por uma das partes envolvidas na conversa. Contudo, a falta de perícia e de qualidade técnica do áudio teriam comprometido a prova.

Na semana passada, o relator da ação, ministro Carlos Britto, já havia votado pela absolvição do deputado nas duas acusações porque não teria encontrado provas de que o parlamentar tenha pessoalmente ou por meio da secretária infringido o Código Penal.

Logo depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Nesta quarta-feira, ele votou pela condenação dos réus pelo crime de responsabilidade. “Várias testemunhas ratificaram em juízo os fatos”, justificou.

Joaquim Barbosa citou o testemunho de um fiscal que multou um secretário flagrado usando o celular ao volante, mas cuja infração não chegou a ser lançada no sistema. Ao questionar Neli sobre a aplicação do Código Brasileiro de Trânsito, ele teria ouvido a secretária justificar que apenas cumpria ordens do prefeito. Esse mesmo servidor também contou que ele e os colegas enfrentaram processos administrativos disciplinares por terem relatado casos semelhantes ao Ministério Público estadual – tendo sido absolvidos nesses processos.

Para o ministro, os depoimentos em juízo, declarações de Neli ao Ministério Público e a gravação são provas suficientes de que ex-secretária e o ex-prefeito teriam se negado a executar a lei federal consolidada no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).

Acompanharam na condenação os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Na opinião do ministro Cezar Peluso, o fato de vários fiscais narrarem em juízo a mesma orientação para descumprimento do Código indica a verdade. “Se ela (Neli) não dá prova de que nunca disse isso e todas as testemunhas dizem que ela disse, é porque provavelmente ela disse”, resumiu Peluso. “Todos os fiscais dizem que ela atribuiu a ordem ao prefeito”, argumentou.

Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Britto, levando em conta a precariedade do áudio da gravação. Embora tida como lícita pela maioria, essa prova foi considerada insuficiente por haver falhas, trechos inaudíveis ou incompreensíveis.

Os ministros que votaram pela absolvição disseram ser impossível condenar os réus com base num áudio não periciado e de baixa qualidade. O ministro Celso de Mello reconheceu a legitimidade da gravação, mas acompanhou o relator no sentido de julgar a prova precária. “Não vejo elementos que permitam a formação da culpabilidade”, ressaltou. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a gravação “é profundamente falha e lacônica”.

O ministro Britto também apontou o mesmo problema. “Ela (a gravação) não foi autorizada pela Justiça, não passou por perícia e deixa a desejar na transcrição”, criticou.

 AP 447

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