Apropriação indébita

STF suspende pena do empresário Chico Recarey

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19 de fevereiro de 2009, 19h14

Dívida fiscal tem de ser comprovada administrativamente para depois haver condenação criminal. Com esse entendimento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para livrar o empresário espanhol Francisco Recarey Vilar, conhecido como Chico Recarey, da execução da pena de dois anos e oito meses, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita previdenciária.

De acordo com a defesa do empresário, a denúncia foi apresentada antes do esgotamento da via administrativa fiscal. Como não foi concluído o processo administrativo, não havia nenhuma dívida tributária pesando contra Recarey que pudesse embasar uma denúncia criminal, conforme a pacífica jurisprudência atual dos tribunais superiores.

Recarey foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ao confirmar essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça frisou que o crime foi cometido em 1996 e que, à época dos fatos e da apuração da denúncia, o entendimento dominante nos tribunais era no sentido de que não se fazia necessário o encerramento do processo administrativo — confirmando o débito com o fisco, para que pudesse se apresentar denúncia penal. A Ação Penal contra Recarey, naquele momento, “estava resguardada de legalidade e não configurava constrangimento ilegal”, assentou a decisão do STJ.

Eros Grau baseou sua decisão na jurisprudência atual do Supremo. Ele disse considerar relevantes as razões apresentadas pela defesa de Recarey, “em razão de a denúncia ter sido recebida anteriormente à constituição definitiva do crédito tributário, que é condição de punibilidade”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 97.854

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