Falta de pagamento

Cemig pode suspender energia da Rima Industrial

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19 de fevereiro de 2009, 11h03

A Companhia Energética de Minas Gerais está autorizada a interromper o fornecimento de energia elétrica às unidades fabris da Rima Industrial S/A. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro acolheu o pedido para suspender a liminar que impediu a Cemig de cortar a energia elétrica.

A Cemig alegou ausência de fundamentação na liminar e ofensa à coisa julgada. “A Rima limita-se a repetir os mesmos argumentos que outrora lhe renderam R$ 80 milhões de crédito antecipado e recebido, cuidando apenas de adaptar sua justificativa antes apoiada nas inúmeras dificuldades em face dos planos e da situação econômica de nosso país para o que tem sido o mais oportunista dos argumentos da atualidade: a crise econômica mundial”, afirmou a Cemig.

Também sustentou que proibir a concessionária de cortar o fornecimento a um consumidor manifesta e assumidamente inadimplente viola frontalmente o interesse público através do gravíssimo precedente que pode trazer repercussões incalculáveis à concessionária que tem o estado como detentor do controle.

O presidente do STJ considerou que não é possível impor à Cemig a continuidade do fornecimento de energia elétrica sem a possibilidade de receber pelo respectivo serviço. Segundo ele, tal situação tem grave potencial lesivo à ordem econômica pública, prejudicando os investimentos no setor e o fornecimento de energia elétrica a outros consumidores que efetivamente pagam suas contas.

Além disso, o ministro destacou que a decisão de primeira instância, dada em 22 de junho de 2007, concluiu pela existência de crédito da Cemig, considerando-a credora e não devedora da empresa Rima. “Diante disso, tenho por ferido o interesse público e configurado o dano à ordem e à economia públicas”, disse.

SS 1.017

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