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Administração pode exigir certidões negativas

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19 de fevereiro de 2009, 11h18

A administração pública pode exigir certidões negativas para celebrar convênios. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o pedido de Mandado de Segurança da Associação Educativa do Brasil (Soebras) para excluir a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fechar convênios com o Ministério da Saúde. A entidade é mantenedora de várias instituições de ensino e de saúde.

No recurso, a Soebras argumentou que a exigência de comprovação de regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal, com a seguridade social e com o FGTS é ilegal, já que o Estado tem outros meios legais para a cobrança de tributos, não podendo impedir a atividade profissional do contribuinte.

O relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a exigência do Ministério da Saúde em apenas estabelecer convênios com entidades de reputação ilibada obedece ao princípio da razoabilidade. Por isso pode exigir comprovação e certidões negativas de débitos fiscais nos termos do artigo 29 da Lei 8.666/93.

Segundo o ministro, as determinações feitas pelo Ministério estão previstas em lei, não configurando práticas abusivas ou ilegais. ”Ao contrário, são mandamento constitucional e legal as exigências de tais atributos de idoneidade, sob pena de responsabilidade do próprio administrador público que não adotar tais cautelas”, concluiu.

Com informações da Asessoria de Comunicação do STJ.

MS 13.985

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