Recurso pendente

Supremo ainda pode determinar nova eleição na PB

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18 de fevereiro de 2009, 13h27

Está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, desde dezembro de 2008, a ação do PSDB que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de não convocar outra eleição para a escolha de novo governador na Paraíba. Caso o STF determine nova eleição, cai por terra a posse do segundo colocado no pleito, José Maranhão (PMDB), após a cassação do governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), por irregularidade na campanha eleitoral de 2006.

Na noite de terça-feira (17/2), o TSE decidiu pela cassação de Cunha Lima. Na manhã de quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral diplomou José Maranhão como novo governador do estado. A cerimônia de posse está marcada para às 18h na Assembleia Legislativa. O presidente da Mesa Diretora da Casa, Arthur da Cunha Lima (PSDB), é primo do governador cassado.

A defesa de Cunha Lima deve recorrer ao Supremo contra a decisão do TSE. Mesmo se esse pedido não for aceito, a decisão da Corte Eleitoral poderá ser revertida.

Na Ação de Descumprimento de Direito Fundamental 155, o PSDB discorda do entendimento da Justiça Eleitoral sobre o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O dispositivo diz que se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias.

Nesta terça-feira (17/2), o TSE manteve decisão de novembro de 2008, onde concluiu que nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se não houve em primeiro turno mais de metade de votos anulados, não é necessária nova eleição.

Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições. O partido alega que dar posse ao segundo colocado no pleito desrespeita frontalmente a vontade do povo e a lei, que determina novo pleito.

“Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o partido, que pede a suspensão liminar de todas as decisões judiciais que se relacionem com o tema em debate na ADPF.

Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) arquivou a ADPF, sob o argumento de que este tipo de ação não pode ser usada para solucionar casos concretos, "nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos".

Desta decisão, o PSDB entrou com Agravo Regimental, que agora deve ser analisado pelo Plenário. Por enquanto, aguarda-se parecer da Procuradoria-Geral da República.

Decisão do TSE

O julgamento do governador Cássio Cunha Lima foi retomado nesta terça com voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do recurso em 17 de dezembro passado. Ele votou no sentido de que fosse feita a eleição indireta pela Assembleia Legislativa da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador.

Para Versiani, por faltar menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser feita eleição indireta, com base nos artigo 81 da Constituição Federal e do artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba.

A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o relator do processo, Eros Grau. O clima esquentou no plenário. Barbosa classificou o voto de Versiani como “absurdo” e Grau o definiu como uma “afronta” à jurisprudência da Corte.

“Não me parece adequado estabelecer nova eleição quando não houve nulidade de mais de 50% dos votos”, afirmou o Eros Grau. Apenas o ministro Felix Fischer acompanhou o entendimento de Versiani.

Arnaldo Versiani reclamou da descortesia de Joaquim Barbosa, ao classificar seu ponto de vista de. "Em um Tribunal Superior, não cabe taxar de absurda a opinião de um ministro só por ser divergente", disse, visivelmente irritado. Joaquim Barbosa, por sua vez, respondeu dizendo que fez a ressalva do "data venia" antes de criticar o voto. E autorizou Versiani a chamar qualquer um de seus votos de “absurdo”, se assim os considerasse.

Condenação

O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.

O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como “um presente” do agente político.

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