Jogos ilegais

STF confirma liminar que deu liberdade a 15 presos

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18 de fevereiro de 2009, 12h21

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, no mérito, a liminar que relaxou a prisão preventiva de Laurentino Freire dos Santos e outros 14 corréus investigados pela Polícia Federal na Operação Hurricane para apurar a exploração de jogo ilegais (caça-níqueis) no Rio de Janeiro. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, em processo penal que corre na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Em setembro de 2007, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar. Na ocasião, ele salientou que o decreto de prisão preventiva não foi devidamente fundamentado.

Além disso, o ministro lembrou que os 15 réus respondem a outros processos na Justiça Federal e que o decreto de prisão preventiva questionado se baseou em acusações feitas em outras ações.

Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Britto observou que os réus estão soltos desde setembro de 2007 e desde então não causaram embaraço ao andamento do processo e responderam aos chamamentos da Justiça. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

Os ministros estenderam o benefício aos outros 14 réus por entenderem que eles se encontram na mesma situação. Os beneficiários da decisão são: Ailton Guimarães Jorge; Aniz Abrahão David; Antonio Petrus Kalil; José Renato Granado Ferreira; Júlio César Guimarães Sobreira; Paulo Roberto Ferreira Lino; Marcelo Kalil Petrus; Nagib Teixeira Suaid; João Oliveira De Farias; Luciano Andrade Do Nascimento; Belmiro Martins Ferreira; Marcos Antonio Dos Santos Bretas; Licínio Soares Bastos; e Marcos Antonio Machado Romeiro.

Histórico

A primeira fase da Operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2007. O objetivo foi prender supostos envolvidos em esquemas de exploração do jogo ilegal (caça-níqueis). A investigação durou um ano e foi autorizada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Assim que o processo foi desmembrado, os acusados com prerrogativa de foro conseguiram liberdade.

Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão e apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio e a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

Em junho, a segunda fase da operação foi deflagrada para o cumprimento de 37 mandados de prisão, a maioria contra policiais civis e federais, que recebiam mesadas entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, também para dar proteção ao jogo ilegal. Na ocasião, a Polícia prendeu equivocadamente José Renato Barbosa de Medeiros, de 53 anos, filho do apresentador Abelardo Barbosa, o Chacrinha. Nanato, como é conhecido, foi confundido com um policial envolvido no esquema.

No dia 4 de julho do mesmo ano, a PF cumpriu a terceira etapa da operação. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal. A PF investigou policiais civis, militares e federais que recebiam mesadas de contraventores que exploravam o jogo ilegal no Rio.

Negócio de sentenças

O ministro Paulo Medina, afastado do Superior Tribunal de Justiça, também foi investigado pela Polícia Federal. Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, recebeu a denúncia contra ele pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada.

Ele é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão. Como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

HC 92.423

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