Caso à parte

Colocar parente em cargo político não é nepotismo

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18 de fevereiro de 2009, 6h59

Contratar parentes para os cargos de secretário de prefeitura, secretário de estado ou ministro não pode ser considerado nepotismo, pois são vagas de natureza política. Isso foi o que entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Menezes Direito ao permitir, em caráter liminar, que a filha da prefeita de Assis Chateaubriand (PR) reassuma a Secretaria de Saúde da cidade. De acordo com ele,  entendimento semelhante já foi aplicado em duas decisões da Corte.

Em 2008, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante 13 que considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em setores públicos nos âmbitos municipais, estaduais ou federais.

Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha direta. Contudo, a prefeita Dalila José de Mello argumenta que a filha Tatiane Weiko Watanabe não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política.  em primeira instância foi aplicada a Súmula 13. Segundo Dalila, a aplicação foi feita de " forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”.

O ministro permitiu que Tatiane assuma o cargo por ser de natureza política e não comissionada, anulando decisão de primeira instância, até o julgamento do mérito da Reclamação.

Rcl 7.590
 

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