Campanha salarial

AMB contesta seis leis que reduzem vencimentos

Autor

18 de fevereiro de 2009, 11h15

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) começou uma campanha no Supremo Tribunal Federal contra a variação do salário de juízes nos estados. Já são seis ações contra leis estaduais que diferenciam o pagamento de magistrados dentro das entrâncias.

A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade de leis do Espírito Santo, da Paraíba e do Maranhão. Em dezembro, já havia contestado a Lei 12.910/08 do Rio Grande do Sul. Em janeiro, questionou leis do Ceará e de Pernambuco.

Segundo a AMB, as Assembleias Legislativas dos estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98.

Nas três últimas ADIs apresentadas ao Supremo, a AMB afirma que as leis estaduais (LC 335/06 no ES; Lei 7.975/06 na PB; e LC 104/06 no MA) deixaram de observar a diferença salarial máxima entre as categorias, como prevê o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.

Em todas as ações, a Associação argumenta que “os legisladores estaduais não verificaram a necessidade de observar a limitação prevista na nova redação do inciso V, do artigo 93, da CF, quanto à necessidade de a diferença mínima e máxima entre os subsídios dos níveis da carreira ter de observar a estrutura judiciária nacional”.

A Carta da República prevê diferença de subsídios de 5% a 10% entre as categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores. “Os legisladores devem levar em conta o escalonamento a partir do subsídio de ministro do STF: diferença entre 10% a 5% de uma categoria para outra, sempre observando a estrutura judiciária nacional. Isso quer dizer que além de um teto, a Constituição também estabeleceu um piso para os subsídios”, defende a associação.

Para a AMB, não parece lógico que pudessem as entrâncias, a partir da Emenda Constitucional 19/95, serem consideradas como categorias da estrutura judiciária nacional para fins do escalonamento dos subsídios. Ao aplicar o escalonamento, os estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro da categoria dos juízes (as entrâncias).

As ADIs contestam essa diferenciação justificando que ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz da entrância inicial além do permitido pela Constituição, prejudicando magistrados em início de carreira.

Ação e relator:

ADI 4.199 (ministro Cezar Peluso)

ADI 4.200 (ministro Ricardo Lewandowski)

ADI 4.201 (ministro Eros Grau)

ADI 4.177 (ministro Celso de Mello)

ADI 4.182 (ministra Ellen Gracie)

ADI 4.183 (ministro Menezes Direito)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!