Vício de iniciativa

Conamp contesta lei sobre declaração de bens à Alerj

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17 de fevereiro de 2009, 21h19

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 5.388/09, de iniciativa do Legislativo do Rio de Janeiro, que prevê que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário enviem suas declarações de bens com fontes de renda para a Assembleia. A regra inclui membros do Ministério Público e da Defensoria. A ação é assinada pelo advogado Aristides Junqueira, com pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

Na Ação Direita de Inconstitucionalidade, a Conamp argumenta que a lei contém um número exagerado de afrontas à Constituição Federal. Entre elas, vício de iniciativa, visto que apenas a Procuradoria-Geral de Justiça pode propor mudanças na legislação que trata do MP. A ação destaca ainda que a nova lei obriga todos os integrantes dos poderes públicos a apresentarem informações de caráter privado e sigiloso à Assembleia Legislativa, além de criar um novo tipo sanção.

O governador do Rio, Sérgio Cabral, também é contrário à lei. Ele a vetou integralmente, mas o veto foi derrubado pela Assembleia e a legislação entrou em vigor na segunda-feira (16/2).

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