Passeio escolar

Vice-diretora é condenada por desviar dinheiro

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16 de fevereiro de 2009, 15h17

Servidor que se valer do cargo para apropriar-se indevidamente de valores que estiverem sob sua tutela estará cometendo crime. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Comarca de São Sebastião do Caí, que condenou uma vice-diretora de escola estadual a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, além da perda da função. A pena foi fixada com base no artigo 312 do Código Penal, que dispões sobre os crimes praticados por servidores públicos.

Conforme a denúncia, feita pelo Ministério Público, o crime foi cometido ao longo do ano de 2003. Combinada a criação da poupança, a professora recebia mensalmente dos alunos entre R$ 40 e R$ 50, que depositava em conta de sua titularidade. No momento de quitar a dívida com a operadora, após passeio ao Balneário Camboriú/SC e ao parque Beto Carrero World, emitiu cheque sem fundo.

O proprietário da empresa de turismo disse que não foi ressarcido após a viagem. “Ao tentar cobrar o valor da ré, ela falou que o banco havia desviado dinheiro de sua conta”.

Para o relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque, o boletim de ocorrência, a cópia do cheque e outros depoimentos “coerentes e verossímeis” não deixam dúvidas quanto à autoria do crime.

 

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