Custas do processo

STF nega liminar para acusados de crime tributário

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16 de fevereiro de 2009, 12h23

O ministro Carlos Ayres Britto negou a liminar no Habeas Corpus de seis empresários de Ribeirão Preto (SP) acusados pelo Ministério Público de crime contra a ordem tributária. Eles pediram o sobrestamento da apelação criminal que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os empresários querem, ainda, que as cartas rogatórias a serem enviadas pela Justiça brasileira a juízes de outros países, com a solicitação de oitiva de testemunhas de defesa, não sejam pagas antecipadamente, como determinou o Superior Tribunal de Justiça no caso.

Os empresários sugeriam que as custas do processo – inclusive as traduções das cartas – sejam pagas por quem perder a Ação Penal, quando já não houver a possibilidade de recursos.

Ayres Britto salientou que “a primeira dificuldade que encontro é que a documentação instrutória da inicial aponta para uma provável artificialização do perigo da demora. Isto porque o acórdão apontado como a constituir ilegalidade flagrante data de 30/06/2005 (há mais de três anos, portanto); sendo que os acionantes só protocolaram o presente HC em 07/01/2009”.

O ministro pediu informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com urgência antes de julgar o mérito do HC. Os empresários também pedem mais prazo para o pagamento das traduções, caso prevaleça, de fato, o entendimento do STJ de que eles terão de recolher a quantia antecipadamente.

HC 97.417

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