Prisão e extradição

Defesa de Cesare Battisti pede prioridade a recurso

Autor

16 de fevereiro de 2009, 21h57

A defesa do italiano Cesare Battisti tenta mais uma vez obter a sua liberdade no Supremo Tribunal Federal. Os advogados ajuizaram, nesta segunda-feira (16/2), um pedido para que a corte analise com urgência Agravo Regimental protocolado logo após o Ministério Público Federal ter se manifestado pela soltura do italiano, bem como da extinção do processo de extradição movido pelo governo italiano.

Battisti, de 52 anos, foi condenado em 1993 a prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos durante o período em que militou pelo grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), mas obteve refúgio político no Brasil concedido pelo ministro da Justiça Tarso Genro, em janeiro. Ele foi preso no Rio de Janeiro em 18 de março de 2007, depois de viver por três anos no país como escritor.

No pedido, a defesa pede que o Supremo analise o pedido de revogação da prisão e de extinção da extradição de Battisti sem que sejam ouvidos novamente o governo italiano e a Procuradoria-Geral da República. No dia 26 de janeiro, a PGR opinou pela libertação de Battisti e pela extinção do processo de extradição. Assim que viu o parecer da procuradoria, a defesa ajuizou o Agravo Regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve a prisão do italiano.

Segundo os advogados, um novo parecer do Ministério Público Federal e uma contra-argumentação do governo italiano só iriam retardar o julgamento do agravo, já que eles iriam apenas repetir o que já disseram antes. A petição foi assinada pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Suzana Angelica Paim Figueiredo, Fabio Jorge Antinoro e Georghio Alessandro Tomelin. Clique aqui para ler.

Preso no Brasil desde 2007, Cesare Battisti foi condenado na Itália por homicídio do agente penitenciário Antonio Santoro e de Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andréa Campagna. Os fatos ocorreram em Udine em junho de 1977, em Mestre em fevereiro de 1979, e em Milão em fevereiro e abril de 1979.

Por três votos a dois, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça, negou o refúgio político ao italiano. Mas, no dia 13 de janeiro, o ministro da Justiça Tarso Genro revogou a decisão e concedeu o refúgio, por entender que existe "fundado temor de perseguição” política contra ele. Com isso, a defesa de Battisti entrou com pedido de liberdade e também de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 do Estatuto do Refugiado, que não permite a extradição de refugiados políticos.

No documento apresentado ao Supremo nesta segunda, os advogados de Battisti destacam que o governo italiano errou ao voltar a contestar a decisão do ministro Tarso Genro na contra-argumentação solicitada pelo ministro Cezar Peluso no agravo. “A única questão posta para decisão pelo julgador foi, precisamente, definir-se sobre a extinção da extradição e revogação da prisão decretada para esse efeito, em razão do reconhecimento de refúgio”, diz a petição. “Pretender que em pedido de extradição e Agravo Regimental se discuta sobre a legalidade de ato do Poder Executivo  se trata de erro grosseiro, é conduta que não poderá ter a complacência dessa corte de Justiça”, completa a defesa.

A tese dos advogados é que, decretada a condição de refugiado político pelo Executivo, é sob esse status que o italiano deve ser julgado. “Pode até ser que a República Italiana tenha dificuldades de distinguir conceitualmente o que seja asilo político e refúgio, e manietada pelo ideário governamental persecutório não consiga admitir que um Poder soberano de um Estado possa conferir refúgio a um cidadão de outro Estado, mas dúvida não há que o que se conferiu ao peticionário foi refúgio. A Itália, tentando demonstrar erudição quanto à natureza e conceitos de asilo político e refúgio, tergiversa sobre o ato que reconheceu o refúgio ao peticionário”, afirma a defesa do ex-comunista.

O governo italiano tenta convencer o Supremo de que foi ilegal a decisão de Tarso Genro de conceder refúgio político a Battisti, porque se deu depois que o julgamento pela extradição já estava na corte. A Itália alega que os crimes pelos quais ele foi condenado não são políticos, mas crimes comuns.

O refúgio pode ser dado a pessoas acusadas ou condenadas por crimes políticos, mas não por crimes comuns. É o que diz a Convenção de 1951 (artigo 1º, F, alíneas b e c) e a Lei Federal de Refúgio — a Lei 9.474/97, no artigo 3º, inciso III: “Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas” —, invocadas na petição italiana.

O governo italiano sustenta ainda que a Corte Europeia de Direitos Humanos não apontou a ocorrência de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de Cesare Battisti, nem mesmo perseguição contra o extraditando, na Itália ou na França, para onde fugiu antes de ser preso no Brasil.

A primeira prisão do italiano foi em 1979, ainda em seu país. Ele escapou em 1981 e foi para o México, onde viveu até que se mudou para a França no começo da década de 90. Bernard-Henri Lévy, respeitado filósofo e escritor francês da atualidade, intercedeu junto ao ministro da Justiça, Tarso Genro, em favor do italiano. O deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ) também se manifestou pela manutenção de Battisti no Brasil.

Já a Associação 2 de Agosto, composta por familiares das vítimas de um atentado a uma estação de trem de Bolonha, enviou uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protestando contra a decisão do governo brasileiro de conceder refúgio político ao ex-ativista italiano. Na carta, o presidente da organização, Paolo Bolognesi, chama Battisti de "assassino sórdido" e diz que a decisão brasileira gera "impunidade" ao italiano. O Parlamento Europeu também criticou a concessão do refúgio. Para os eurodeputados, a decisão de Tarso Genro é uma “amostra de desconfiança” em relação à União Europeia. Mas, no dia 29 de janeiro, a Comissão Europeia — instância executiva da UE — respondeu que os tratados europeus são claros e que a UE não tem competência para intervir nesta questão relativa às relações bilaterais judiciais entre Itália e Brasil.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!