Palace II

Vítima de desabamento terá de sair de imóvel

Autor

13 de fevereiro de 2009, 17h15

Uma das vítimas do desabamento do Edifício Palace II, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, não conseguiu do Supremo Tribunal Federal autorização para continuar morando em imóvel cedido em troca de seu apartamento destruído pelo desabamento. A Ação Cautelar foi negada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O Edifício Palace II, construído pela Sersan S/A, uma das empresas de propriedade do ex-deputado federal Sérgio Naya, desabou, em 1998, causando a morte de oito pessoas e desalojando todos os seus moradores.

Na ação, o autor alega que teria de desocupar o imóvel onde mora com a família até o dia 4 de fevereiro, já que este foi arrematado em leilão por outra pessoa. A data foi marcada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por isso, entrou com a ação para tentar evitar o despejo. Há também um Recurso Extraordinário que ainda não subiu para o Supremo.

O ministro entendeu que o fato de o RE não ter subido para o STF inviabiliza a tramitação da Medida Cautelar no STF. “A instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal supõe, em caráter necessário, além de outros requisitos, a formulação, na instância judiciária de origem, de juízo positivo de admissibilidade”, afirmou. Lewandowski citou como precedentes as Petições 914, 965, 1.841 e 1.865.

O ministro ressaltou que a viabilidade de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário não admitido somente se configura na hipótese de o RE contestar decisão que seja incompatível com a jurisprudência do Supremo, “o que deve ser extraído, prima facie, dos fundamentos da petição recursal em causa e dos elementos constantes dos autos”.

O relator constatou que, no caso, os fundamentos apresentados pela decisão contestada são coerentes com a jurisprudência da Corte, razão pela qual se torna inviável a própria tramitação da medida cautelar no Supremo.

AC 2.268

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!