Prazo de desligamento

TSE nega pedido para suspender eleição em Santarém

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13 de fevereiro de 2009, 6h37

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram pedido de Mandado de Segurança apresentado pelo PT, que queria suspender novas eleições municipais em Santarém (PA). O pleito está marcado para o dia 8 de março. No entanto, permitiu que o prazo de desincompatibilização seja alterado para que o partido tenha candidato.

O PT alegou que seria prejudicado com a regra do Tribunal Regional Eleitoral referente ao prazo. Isso porque para os políticos que quiserem se candidatar, mas que já foram candidatos nas eleições de 2008, o prazo para desincompatibilização é 24 horas a partir da escolha em convenção. No entanto, para aqueles que não foram candidatos, o prazo é o das eleições de outubro.

No caso do PT, sua candidata foi reeleita, mas não pôde assumir porque teve o registro de candidatura negado pelo TSE. Desse modo, o partido não poderia lançar candidato a prefeito. O ministro Marcelo Ribeiro, relator, votou pela mudança dos prazos, dando a todos as 24 horas de desincompatibilização depois da convenção.

“Concedo parcialmente a liminar apenas para determinar que seja garantido a todos os candidatos o cumprimento do prazo único para desincompatibilização de 24 horas contada da escolha em convenção”, afirmou.

Desde 1º de janeiro a cidade de Santarém está sendo governada pelo prefeito interino José Maria Tapajós, presidente da Câmara Municipal. A nova eleição no município porque a candidata reeleita Maria do Carmo (PT) foi considerada inelegível já que é promotora de Justiça licenciada.

MS 4.171

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