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Governador pode escolher PGE sem concurso, diz STF

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13 de fevereiro de 2009, 2h51

O governo do Amapá poderá nomear livremente o procurador-geral do estado e o corregedor da procuradoria estadual. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que negou Ação Direta Inconstitucional ajuizada pela OAB contra lei que permite a escolha de pessoas fora da carreira.

De acordo com a OAB, o artigo 135, parágrafo 1º da Constituição do Amapá e as Leis Complementares 6/94 e 11/96 permitem contratação de pessoas que não fazem parte da carreira. A entidade ainda argumenta que 40% dos procuradores do Amapá foram contratados sem  concurso. Para a OAB, o dispositivo vai contra o parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal que prevê: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas “.

O presidente do Supremo e relator da ação, ministro Gilmar Mendes, citou que o STF já julgou que os parâmetros fixados pela Constituição Federal no artigo 131 permite ao presidente da República nomear o advogado-geral da União, sendo assim o entendimento vale para os governadores nomearem procuradores-gerais dos Estados.

Também lembrou que em outra decisão, foi dito que o cargo de advogado-geral da União se iguala ao cargo de ministro de Estado. Logo, o procurador-geral do Estado tem status de secretário estadual.

Cezar Peluso acrescentou que o artigo 235, VIII, da Constituição Federal, esclarece as escolhas dos cargos, até que sejam promulgadas as constituições estaduais. Dessa forma, a Constituição permitiu que as constituições estaduais disciplinassem a matéria.

ADI 2.682

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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