Invasão de quadrilha

Hospital não tem culpa por execução de paciente

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13 de fevereiro de 2009, 10h10

Um hospital deve ter serviço de segurança capaz de enfrentar uma quadrilha fortemente armada? O Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu que não em uma ação de responsabilidade civil proposta pela família de paciente executado quando estava na mesa de cirurgia. Havia indícios de que a vítima tinha envolvimento com tráfico de drogas e que teria sido executada a mando da facção criminosa PCC.

O paciente foi morto com sete tiros que partiram de uma arma com silenciador, depois que um grupo, de pelo menos 10 homens, armado com pistolas, fuzis e metralhadoras, invadiu a Santa Casa de Ribeirão Preto, na madrugada de 22 de março de 2002. Ele tinha sido levado ao hospital depois de ser baleado na porta de sua casa.

A 5ª Câmara B de Direito Privado do TJ paulista reformou sentença de primeiro grau que condenou a Santa Casa de Ribeirão Preto a pagar indenização por danos morais e materiais à família da vítima. Para a turma julgadora, a responsabilidade do hospital pela segurança e integridade do paciente não são integrais.

De acordo com os desembargadores, a morte do paciente pode ser enquadrada como caso fortuito. Motivo: não há relação entre uma suposta omissão e falha da segurança do hospital e a execução da vítima, quando ela recebia os primeiros cuidados médicos de agressão sofrida anteriormente.

A turma julgadora considerou que o grupo, bem armado, invadiu o hospital com a intenção deliberada de concluir o fato criminoso iniciado ainda na casa da vítima. Segundo os desembargadores, da maneira como ocorreu a invasão e o assassinato da vítima, não houve falha da segurança da Santa Casa.

Ousadia

 

“Não se pode esperar e nem é desejável, que um hospital tivesse uma equipe de segurança para resistir a um verdadeiro ataque de uma horda de bandidos”, afirmou o relator, Sang Duk Kim. “Veja-se que pela forma como a invasão se deu, talvez nem um banco devidamente equipado pudesse resistir a abordagem do assalto”, completou o relator.

A primeira trama do grupo para matar o paciente aconteceu por volta das 22h, no bairro Heitor Rigon, onde a vítima morava. Ele foi atingido por vários tiros, mas conseguiu se refugiar dentro de casa e a quadrilha fugiu. Horas depois, o grupo invadiu o hospital armado com metralhadora, fuzis e pistola e usando disfarces. O grupo rendeu médicos, enfermeiros e funcionários e saiu à procura do paciente até identificá-lo na sala de cirurgia.

“É dos autos que o hospital foi invadido por pelo menos dez indivíduos, integrantes de uma facção criminosa, fortemente armados, com a intenção deliberada de terminar o intento criminoso que ocorrera momentos antes”, destacou o relator do recurso.

Apelação 367.246.4/4-00

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