Troca de partido

Deputado quer informação sobre suplente de infiel

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13 de fevereiro de 2009, 14h31

O deputado federal João Lúcio Magalhães Bifano (PMDB-MG) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre a situação de suplente de senador que troca de partido sem justa causa. Quem vai analisar o processo é o ministro Arnaldo Versiani.

Com base na decisão do TSE e do STF sobre a fidelidade partidária, o deputado quer saber se o suplente perde o cargo se troca de partido. Bifano questiona também sobre a possibilidade de o suplente assumir a titularidade já em outro partido.

Em caso de o tribunal se posicionar pela infidelidade, o deputado pergunta sobre quem iria assumir seu lugar. “O segundo suplente de outro partido, mas da coligação? O cargo ficaria à disposição do partido alijado? Ou seria necessária a convocação de novas eleições?”, questiona.

Cada senador é eleito com dois suplentes, no mesmo formato das chapas para os cargos executivos.

Leia a consulta

“1) Enquanto suplente de senador o filiado poderá sem justa causa mudar de legenda sem perder sua condição de suplência?

2) Caso o filiado mude de legenda enquanto suplente de senador pelo partido ao qual concorreu (partido A) e, posteriormente, ascenda ao cargo titular filiado a outro partido (partido B), poderá vir a perder o cargo por ‘infidelidade partidária’?

3) Sendo positiva as respostas, quem assumiria o cargo vacante: O segundo suplente de outro partido mas da coligação? O cargo ficaria à disposição do partido alijado? Ou seria necessária a convocação de novas eleições?”

Consulta 1.679

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