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Banco não pode cobrar por expedir extrato determinado pela Justiça

13 de fevereiro de 2009, 10h26

Por Redação ConJur

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Banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco. Com a decisão, o Banco Bandeirantes de Investimentos fica obrigado a disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda.

A distribuidora ajuizou Ação Cautelar de exibição de documentos para que o banco apresentasse extratos e contratos porque suspeitava da ocorrência de débitos indevidos em sua conta corrente. A primeira instância acolheu o pedido e determinou a expedição dos extratos, mas condicionou essa emissão ao pagamento das tarifas relativas à segunda via de documentos. A empresa apelou contra o pagamento das taxas, mas elas foram mantidas pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

No Recurso Especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas. Alegou que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.

A 4ª Turma, por unanimidade, acatou o pedido com base nas considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal.

“A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem cinco dias para apresentar os documentos.

REsp 356.198