Ordem pública

Policiais acusados de cobrar propinas ficam presos

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12 de fevereiro de 2009, 12h28

A 6ª Tuma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus a cinco policiais rodoviários federais lotados no estado de Sergipe. Eles estão presos preventivamente, desde junho de 2008, acusados de participar de um esquema de cobrança de propina para deixar de fiscalizar veículos. Eles queriam o relaxamento da prisão preventiva.

A defesa alega que faltam os requisitos que justifiquem a prisão. Sustenta que o fato de serem policiais não pode, por si só, servir de condição para mantê-los no “putrefato ambiente do cárcere”, como classificou o advogado. Ele também pede que seja afastada a presunção de que eles criarão obstáculos para as investigações ou voltarão a praticar crimes se forem soltos. Argumenta ainda que os presos têm ocupação lícita, residência fixa e são primários.

A defesa também contesta a suspensão do pagamento de salário dos policiais em decorrência da prisão, que estaria causando um prejuízo desnecessário aos dependentes dos presos. Como essa questão, bem como o afastamento do cargo, não foi analisada pelo tribunal de segunda instância, o STJ não pode se manifestar.

O único pedido apreciado pelo STJ foi o de revogação da prisão preventiva. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que no julgamento de Habeas Corpus ajuizado por outro policial envolvido na mesma quadrilha, foi constatado que o juízo de primeiro grau fundamentou a prisão na periculosidade concreta dos policiais, formação de articulada quadrilha com grande número de integrantes, séria possibilidade de reiteração e que o crime coloca em risco a vida de várias pessoas, pois veículos irregulares continuam trafegando. Com base no entendimento da relatora, ficou decidido  que a prisão está devidamente fundamentada. Assim, todos os ministros da 6ª Turma negaram o Habeas Corpus.

HC 11.353-6

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