Ausência eleitoral

Eleitores têm de justificar até o dia 30 de abril

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12 de fevereiro de 2009, 18h34

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título de eleitor cancelado, a partir do dia 30 de abril, caso não procurem no período de 16 de fevereiro a 16 de abril o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar sua situação.

O total de faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país: 582.828. São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. Roraima é o estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.

O site do TSE dispõe de um serviço em que os eleitores irregulares podem consultar por meio do número do título ou do nome a sua situação. Clique aqui para consultar o seu título.

Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou prazo para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.

Título cancelado

Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Impede também a possibilidade de se inscrever para concorrer a concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Confira a tabela com os números de elitores faltosos por estado:

                                            

Jeferson Heroico

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