Função dupla

Procurador responderá por atuar como advogado

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11 de fevereiro de 2009, 9h40

O procurador regional da República Raimundo Cândido Júnior vai continuar respondendo a processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público, sob acusação de atuar como advogado em casos envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou o pedido de liminar, em Mandado de Segurança, contra a instauração do processo.

Cândido Júnior alega que tem direito líquido e certo ao exercício da advocacia, já que ingressou no MPF em 15 de fevereiro de 1980, época em que procuradores ainda podiam advogar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo trata das restrições para o exercício do cargo de procurador, após a Constituição de 88.

O procurador é dono do escritório Advocacia Raimundo Cândido Júnior — especializado em Direito Público, Administrativo, Tributário, Eleitoral e Privado, de acordo com pesquisa feita no Google.

No Mandado de Segurança, ele pediu a concessão de liminar para impedir a instauração do processo administrativo e para afastar as restrições da Resolução CNMP 8/2006 quanto ao exercício da advocacia.

O ministro negou a liminar sob o argumento de que a investigação do caso está de acordo com as regras constitucionais vigentes. “Não vislumbro, assim, nesta análise preliminar, qualquer vício formal ou ilegalidade na condução da sindicância e consequente procedimento administrativo disciplinar”, conclui. O mérito ainda será analisado.

Ao negar a liminar, Joaquim Barbosa citou trechos da decisão do CNMP sobre a instauração do procedimento administrativo. O documento registra que “sobre o evento investigado não há controvérsia. O reclamado [o procurador] atuou em diversos processos em que era parte o Ministério Público de Minas Gerais”. Entre esses processos estariam ações de improbidade administrativa e Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MP de Minas Gerais.

Com informações da assessoria de imprensa do STF

MS 27.853

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