Troca de pais

Justiça Federal irá julgar caso David Goldman

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11 de fevereiro de 2009, 20h03

A 16ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro irá julgar o caso do norte-americano David Goldman, que disputa com um advogado brasileiro a guarda de seu filho biológico. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11/2) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Goldman promove a campanha Bring S. Home (Traga S. para casa), que já recebeu apoio, no ano passado, do então senador e hoje presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.

A União, em defesa do pai norte-americano, entrou com ação na 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro de busca e apreensão e outra de restituição de menor. Já o padrasto, o dvogado João Paulo Lins e Silva, entrou com uma ação — também na Justiça estadual — de paternidade sócio-afetiva cumulada com posse e guarda. Os ministros consideraram que a presença da União Federal nas duas ações torna necessária a reunião das duas ações na Justiça Federal. “Nesse sentido, já se pronunciou o STJ diversas vezes”, assinalou o ministro Luís Felipe Salomão, relator.

Segundo o ministro, não há dúvida sobre a conexão entre as duas ações, já que elas têm o mesmo objeto. “Vale dizer, não há uma única causa a desafiar a atuação ou não de dois juízos. Há, na verdade, duas causas em que se pretende a reunião para um único julgamento, não havendo concordância acerca da questão. Como se sabe, o objetivo da reunião de causas semelhantes, com o mesmo objeto ou causa de pedir, é evitar decisões conflitantes”, afirmou o ministro.

S. Goldman nasceu do casamento de David com a empresária brasileira Bruna Bianchi, filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro. Eles se conheceram em Milão, na Itália, e se casaram em 1999. Foram morar em Nova Jersey, nos Estados Unidos.

Bruna trabalhava e o menor ficava com o pai durante o dia, já que David Goldman não tinha um horário formal de trabalho. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Goldman levou a mulher para o aeroporto. Dois dias depois, ela ligou dizendo que não retornaria mais com o filho para os Estados Unidos e condicionou a visita do pai à criança à aceitação do divórcio, na Justiça brasileira.

Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Justiça do Rio. Para isto, contratou o advogado João Paulo Lins e Silva com quem acabou se casando em 2007. Bruna morreu durante o parto da filha do seu segundo casamento.

David Goldman, que mora nos Estados Unidos, entrou na Justiça para ficar com o filho por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. O padrasto da criança ingressou com ação pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça Estadual.

O advogado também conseguiu uma liminar na 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro para proibir a veiculação do caso no jornal Folha de S.Paulo e no site aberto pela David Goldman em protesto contra a situação. Nos Estado Unidos, ele recorreu às autoridades registrando o sequestro de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes. É por força dessa convenção que a União atua no caso.

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