Acordo judicial

Executivo recebe R$ 80 milhões do Carrefour

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11 de fevereiro de 2009, 17h15

O grupo francês de hipermercados varejistas Carrefour pagou R$ 80 milhões ao executivo Francesco De Marchi Gherini, referente a sua participação nos negócios no Brasil. O pagamento aconteceu em acordo entre as partes na 25ª Vara Cível de São Paulo. De Marchi foi quem trouxe a rede para o país na década de 70 e tinha 1% do Carrefour no Brasil. E conforme o contrato com a multinacional, ele teria direito a obrigar o grupo a comprar suas ações.

Em 2005, foi fixado pelo juiz Gilson Delgado Miranda, da 25ª Vara Cível de São Paulo, que a Brepa Comércio e Participações, empresa que controla o Carrefour no Brasil, pagasse R$ 113 milhões. Mas um acordo entre as partes diminui o valor para R$ 80 milhões.

O processo foi longo, com inúmeros recursos movidos por De Marchi e o Carrefour. “Foi uma batalha longa que envolveu tribunais na Europa, mas representa uma vitória importante por estabelecer parâmetros mais justos para os sócios minoritários no país”, afirmou o advogado do executivo Beno Suchodolski.

De Marchi nasceu na Itália e presidiu a filial da francesa no Brasil durante 13 anos, de 1975 até 1988, quando foi demitido do cargo de presidente do Carrefour no Brasil. A briga com o grupo começou na França, em 2001, quando o executivo quis saber qual era o valor total de suas ações. Um laudo do Carrefour apontou um valor bem abaixo do que De Marchi imaginava. O executivo entrou com uma ação na Justiça francesa contestando a avaliação e os critérios da apuração de sua participação nos lucros.

O juiz francês entendeu que como o negócio era no Brasil, cabia, então, a Justiça do país julgar o caso. A Brepa havia sido condenada pelo juiz Miranda, da 25ª Vara Cível, a pagar R$113 milhões para De Marchi . Mas, depois de sete anos do início do processo, o acordo entre as partes foi feito com a mediação do mesmo juiz. No dia 19 de janeiro de 2009, as partes concordaram que o pagamento de R$ 80 milhões colocaria fim á disputa.

 Leia aqui a sentença.

Processo 583.00.1988.717242-7

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