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Unilever deve pagar verbas para terceirizado

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10 de fevereiro de 2009, 15h33

A Unilever Brasil está obrigada a pagar verbas trabalhistas e multa para o funcionário de uma empresa terceirizada. De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao firmar um contrato com uma empresa, é preciso checar as condições trabalhistas que esta oferece.

No recurso, a Unilever esclareceu que a prestação foi em caráter eventual, fato desconsiderado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A relatora no TST, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que não cabia a discussão a respeito da terceirização, uma vez que já foi definida pela segunda instância e qualquer manifestação contrária “demandaria o envolvimento de fatos e provas, o que é vedado na atual esfera recursal, conforme o disposto na Súmula nº 126 do TST”.

A instância regional declarou que a culpa da Unilever cabe por ter se beneficiado do trabalho do empregado e  ter contratado serviços de empresa inidônea sem fiscalizar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O TRT também afirmou que “o tomador dos serviços, ao optar pelo sistema de terceirização de mão-de-obra, deve procurar se resguardar, verificando antes a capacidade empresarial daquele com quem contrata”. Pois caso a contratada não cumpra o dever, a empresa contrante deverá responder . O TST manteve a decisão.

RR-90.820.051.011.500.9

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