Falta de justificativa

Gil Rugai consegue liberdade no STJ

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10 de fevereiro de 2009, 12h10

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar no Habeas Corpus apresentado em favor de Gil Greco Rugai. Ele está preso preventivamente na Penitenciária II de Tremembé (SP), desde setembro de 2008, por ter se mudado da capital paulista durante liberdade provisória sem notificar o juiz responsável.

Reportagem veiculada no programa Domingo Espetacular, da TV Record, mostrou que Rugai estava vivendo em Santa Maria (RS). Após a exibição do programa, o Ministério Público estadual pediu sua prisão, aceita pelo juiz Luiz Rogério de Oliveira, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo.

Gil Rugai é acusado de matar seu pai, o publicitário Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele Alessandra Fátima Troitiño, em de março de 2004. Ele foi preso um mês após o crime e obteve liberdade provisória em 2006, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ao conceder a liminar, o ministro Arnaldo Esteves Limas destacou que só o fato de Gil Rugai ter sido visto em localidade fronteiriça, não é fundamento hábil a justificar sua prisão preventiva. Segundo o ministro, é necessária fundamentação concreta e não mera justificativa abstrata, “desprovida de qualquer suporte fático real, sobre a necessidade de resguardar a aplicação da lei”.

O ministro ressaltou, ainda, que não consta no processo que o acusado tenha descumprido qualquer condição de comportamento previamente determinada, quando da concessão da liberdade provisória pelo Supremo. E, observou, Gil Rugai não permaneceu na condição de foragido da Justiça um dia sequer.

“O fato de haver residido, nesse período, tanto no Rio de Janeiro quanto em Santa Maria (RS), não evidencia, por si só, ânimo de fuga. Quisesse fazê-lo, e teve bastante tempo para tanto, já o teria feito”, acrescentou o relator.

HC 127.036

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