Razões provadas

STF nega liminar a acusado de pedofilia

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10 de fevereiro de 2009, 16h57

Preso preventivamente desde junho de 2008, o comerciante Valdivino Queiroz da Silva,acusado de integrar uma rede de pedofilia em Roraima, teve o pedido liminar em Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele questionou os motivos da prisão e pediu relaxamento da pena, com a alegação de constrangimento ilegal. O ministro Menezes Direito entendeu que há razões provadas, em instâncias anteriores, para mantê-lo preso.

Ao todo, dez pessoas foram presas sob a acusação de formação de quadrilha, responsável por estuprar e submeter menores de 14 anos à prostituição. Em primeira instância, a prisão foi decretada com fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. De acordo com o dispositivo, a “prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

No Supremo,a defesa aponta que a sentença não indicou nenhum ato praticado pelo comerciante para obstruir a instrução processual, que prejudicasse a aplicação da lei penal ou que atentasse contra a ordem pública. E ainda que os co-réus no mesmo processo já teriam obtido alvará de soltura.

Ao negar o pedido, o ministro declarou que a defesa apresentou ao STF questões não analisadas definitivamente pelo STJ. A corte ainda não julgou o mérito do HC lá impetrado.

HC 97.273

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