Consultor Jurídico

Ricardo Lewandowski arquiva ação contra teto de salários do MPU

10 de fevereiro de 2009, 6h13

Por Redação ConJur

imprimir

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade que reclamava do teto salarial do Ministério Público da União. Segundo o ministro, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) não tem legitimidade para propor a ADI. “É que, conforme o artigo 103, IX, da Constituição, é legítima para propor ADI confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”, escreveu o ministro na decisão.

A ADI foi ajuizada contra o artigo 19 da Lei 11.415/06, que fixa o teto salarial dos membros do MPU em até 80% do salário pago ao procurador-geral da República. De acordo como o sindicato, a lei fere a Constituição porque o único teto estabelecido por ela é o que corresponde aos salários dos ministros do Supremo. Além disso, a Lei 11.415/06 reduz os salários da carreira, o que também é inconstitucional, segundo a entidade.

O sindicato argumentava ainda que “o artigo 37, XI, da CF/88 perfez verdadeira garantia constitucional de que a remuneração dos servidores, ao mesmo tempo que não pode exceder ao teto, também pode corresponder ao teto, ou seja, garantiu que os vencimentos dos servidores possam chegar até aquele valor estabelecido pela Constituição”.

O Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal.

ADI 4.184