Garantia de pagamento

Comerciante é acusado de reter cartões de índios

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10 de fevereiro de 2009, 5h01

O comerciante Pedro Pereira Lima, proprietário do Supermercado Raposão, em Goiatins (TO), foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal no Tocantins, sob acusação de reter cartões da previdência social de índios Krahô. Ele mantinha os cartões como garantia de pagamento das compras feitas pelos índios. Pedro Pereira Lima também é acusado de usar os cartões da previdência como lastro para obter empréstimos bancários.

Pedro Pereira Lima foi denunciado nos crimes dos artigos 168 e 171 do Código Penal, e também no artigo 71 da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.

O caso chegou anonimamente ao MPF e também foi investigado pela Administração Executiva Regional de Araguaína da Funai. O MPF informa na denúncia que “após requerer a expedição de mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial, verificou-se que o denunciado reteve os cartões dos indígenas com a finalidade de obter o pagamento de dívidas por eles contraídas, além de realizar empréstimos bancários com o mesmo objetivo”.

O MPF sustenta que não havia qualquer controle desses débitos pelos índios, nem sobre valor das mercadorias, e “mesmo com o pagamento pelos recebimentos mensais e empréstimos obtidos, a dívida só aumentava. O próprio denunciado afirma que os índios lhe devem a quantia de R$ 80 mil”.

A procuradoria federal também informa que o inquérito policial contém “comprovação de diversas transações de empréstimo, além de demonstrar que Pedro fazia toda a administração financeira do dinheiro dos indígenas. Ele também teria coagido os indígenas a obterem empréstimos para saldar suas dívidas”.

Um dos indígenas relata que Pedro fez cobranças “de forma abusiva, exigindo dívidas inexistentes e empregando meios vexatórios, inclusive o uso da força física”. Para o MPF, “os indígenas sequer chegavam a ter a disponibilidade física de seu dinheiro, e somente ficavam sabendo que tinham contraído empréstimo quando recebiam os próximos pagamentos com os descontos”.

Sob o Código Penal, diz o MPF, as práticas de Pedro Pereira Lima são as de “pelo artigo 168, deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional (incluído pela Lei 9.983, de 2000), que prevê reclusão, de dois a cinco anos, e multa; e pelo artigo 171, também do CP, obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa”.

Pedro Pereira Lima também foi denunciado pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 71, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem é acusado de “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer moral”.

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