Precatório atrasado

Justiça determina sequestro de R$ 143 milhões de SP

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10 de fevereiro de 2009, 12h52

A Justiça paulista determinou o sequestro de verbas públicas no valor de R$ 143,7 milhões, a serem pagos em 10 parcelas iguais. O governo de São Paulo reconhece a existência desta dívida. A decisão foi tomada por maioria de votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficaram vencidos os desembargadores Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Mathias Coltro, Devienne Ferraz e Reis Kuntz. O colegiado suspendeu, em Mandado de Segurança, sequestro anterior de mais de R$ 276 milhões até que seja feito novo cálculo sobre o montante em litígio.

O caso diz respeito à briga pela posse de glebas de terras no município de Palmital, localizado na região de Bauru, a 420 quilômetros da capital paulista. O litígio passeia pelo Judiciário paulista há mais de um século e envolve área de 5.639 alqueires paulistas que foi cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana. O valor reclamado pelos credores foi de R$ 276,8 milhões.

Em 1907, o governo do estado invadiu a Fazenda Palmital, que pertencia a Porfírio Alvarez da Cruz. A primeira sentença judicial foi proferida 50 anos depois. A decisão definitiva se deu em 1988, quando a Justiça paulista mandou indenizar em US$ 90 milhões os descendentes do fazendeiro Alvarez da Cruz. Na época, eram 16 pessoas de três famílias.

Desde essa decisão, a Fazenda do Estado vem protelando, por meio de recursos, o pagamento do precatório. O Mandado de Segurança questionou decisão do presidente do Tribunal de Justiça, que determinou o sequestro de bens dos cofres estaduais.

A defesa

O procurador-geral do estado, Marcos Fábio Nusdeo, reconheceu que há um saldo devedor da Fazenda de São Paulo, mas que esse montante não é o arbitrado pelo Tribunal de Justiça. Para Nusdeo houve erro da contadoria da Justiça, deixando de deduzir valores já pagos pelo estado, o que teria causado indevida sobreposição de juros, majorando o débito em mais de R$ 120 milhões.

“Fomos surpreendidos pela decisão da presidência do Tribunal de Justiça que mandou sequestrar verbas públicas em valor superior ao devido”, afirmou Nusdeo durante sustentação oral. “A dívida é incontroversa, mas pleiteamos que o sequestro seja sustado até que se faça novo cálculo”, defendeu o procurador-geral do estado.

Em 2007, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Limongi, determinou o sequestro de R$ 276,8 milhões do governo estadual para pagamento do precatório. Limongi determinou que a dívida fosse quitada em 10 parcelas iguais de R$ 27.681.415,60.

Insatisfeito, o governo paulista entrou com diferentes recursos para adiar o cumprimento da decisão. No Mandado de Segurança, sustentou que o valor devido não corresponde ao cálculo feito pelo Departamento de Perícias do Tribunal de Justiça. E reclamou a cassação da ordem de sequestro até a produção de nova perícia contábil ou, alternativamente, o sequestro de R$ 143.740.846,44, em 10 parcelas. Alega que o sequestro atingiu verba indevida, pois o cálculo apresentado pelo Depre abrange parcelas de juros moratórios a que os credores não têm direito.

Mau pagador

Na outra ponta estão os herdeiros — os espólios de Syllas Camargo Schreiner e Leonel Braga e também os parentes de Noêmia Rodrigues Motta e o advogado Rubens Lazzarini. Os credores sustentam que o débito foi consolidado em 4 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal e pede o sequestro imediato do valor calculado para a aplicação da Justiça.

“A Fazenda do estado está tumultuando o processo. O governo faz tudo para retardar o pagamento de uma dívida secular que já devia ter sido paga”, rebateu o advogado Rubens Lazzarini, durante sustentação no Órgão Especial.

De acordo com os credores, a Fazenda do estado está criando obstáculos ao pagamento do precatório desde outubro de 2007. Os advogados argumentam, ainda, que o precatório foi excluído do orçamento e da contabilidade do estado a partir de 1994 e desconsiderado como dívida.

A defesa dos credores acusa de ilegal a supressão do precatório das finanças públicas e que isso não foi explicado pela Fazenda do estado, que, segundo os advogados, só se empenham em retardar o pagamento porque a condenação tem um valor elevado.

Maioria e minoria

O relator do recurso, desembargador Penteado Navarro votou pela concessão da segurança para suspender o sequestro por falta de liquidez. Para o relator, haveria incidência de juros sobre juros, o que é vedado pela Lei da Usura (Decreto 22.626/33) e pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Sustentando a mesma tese, no final o relator alterou sua posição para acompanhar manifestação intermediária encabeçada pelo desembargador José Santana. A tese de Santana determinava que o sequestro fosse mantido no valor reconhecido pelo estado e que a dívida fosse submetida a novo cálculo.

O revisor Ivan Sartori encabeçou o voto da minoria. Para ele, não havia a incidência de juros sobre juros. “Dívida consolidada é a soma do débito, mais correção e juros. A Fazenda do estado descumpriu os prazos da moratória e agora quer inovar com a tese de que nunca pagará os juros”, afirmou Sartori.

Mandado de Segurança 155.003.0/0

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