Conversa legal

Celso de Mello não mudará forma de receber advogados

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10 de fevereiro de 2009, 20h50

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro à revista Consultor Jurídico nesta terça-feira (10/2).

Celso de Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”

O ministro afirmou que, a rigor, o advogado nem precisaria solicitar audiências. “A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e serem atendidos. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los”, disse.

Muitas vezes, Celso de Mello atende os advogados no Salão Branco do Supremo. Ele explica que faz isso porque precisa achar espaços para prestigiar a prerrogativa da advocacia. “O constrangimento do tempo é uma coisa dramática, mas não deixo de atender a nenhum pedido de audiência.”

No Supremo há quase 20 anos, o ministro é apontado como um dos que mais respeita e faz valer as prerrogativas dos advogados. Foi um dos pioneiros a permitir que advogados pudessem atuar diante de comissões parlamentares de inquérito e que tivessem acesso a autos de investigação que tramitavam sob sigilo — este último, tema da mais recente Súmula Vinculante aprovada pelo STF.

O ministro considera que, de forma geral, os juízes do Supremo são acessíveis a todos os advogados. E devem continuar a ser. “Eu sempre recebi as partes de maneira aberta, transparente, sem que isso signifique qualquer comprometimento no julgamento da causa.” Advogados e representantes do MP confirmam: jamais houve qualquer queixa nesse sentido.

Paridade de armas

Tramita no Supremo uma proposta de mudança do Regimento Interno da corte que estabelece que “nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis. Já tem votos suficientes. Até agora, subscreveram a proposta, apresentada por Cezar Peluso, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto.

Na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski.

O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.

No caso do Supremo, diz o ministro, essa nem deverá ser a regra. “Os ministros apenas terão a discricionariedade, garantida pelo regimento, de chamar à audiência a parte contrária”, disse. Lewandowski lembra que é um dos deveres do juiz suprir as deficiências da parte em desvantagem e garante que esse é o principal motivo da proposta.

O ministro também disse que não deixará de receber os advogados no caso de a parte contrária faltar à audiência. “O importante é dar à parte menos favorecida a faculdade de se manifestar. Se ele não exercer esse direito, o advogado que pediu a audiência e compareceu ao tribunal será atendido, ao menos nos meus casos”, garantiu. Lewandowski afirmou que a regra democratiza o acesso ao Judiciário e obedece aos princípios constitucionais da isonomia, do contraditório e da ampla defesa.

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