Motivos suficientes

Acusado de roubar R$ 57 mil tem HC negado

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10 de fevereiro de 2009, 12h20

Jadson Raniery de Oliveira Silva, acusado de roubar mais de R$ 57 mil de uma agência dos Correios e Telégrafos na Paraíba, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Para o ministro, há motivos suficientes para fundamentar a manutenção da medida cautelar do réu, preso por reiteração de conduta similar.

O HC foi impetrado pela defesa do acusado que pretendia suspender o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A segunda instância federal acolheu a denúncia e manteve a prisão. O TRF-5 baseou-se no reconhecimento fotográfico do acusado no circuito interno de segurança da agência para decidir o caso. O fundamento foi o de que a prisão parserve a garantir a ordem pública e se justifica pelo fato de o réu responder ação penal por crime de mesma natureza, intensificado pelo emprego de arma de fogo, violência e ameaças aos funcionários.

O réu é acusado de integrar uma quadrilha especializada nesse tipo de crime. O acusado obteve ordem de HC quando preso preventivamente durante as investigações relativas ao roubo de uma agência dos Correios em outra cidade. Posteriormente, nova ordem de prisão foi expedida devido ao reconhecimento, por moradores, do réu como suposto autor do crime.

No HC, a defesa sustenta existência de constrangimento ilegal, por não estarem presentes os requisitos básicos para a prisão preventiva. A defesa pediu também a expedição de alvará de soltura para que o réu aguarde em liberdade o julgamento da ação penal e no mérito, a concessão definitiva da ordem de HC.

Para o ministro Cesar Rocha, não se verifica o constrangimento ilegal apontado, devido à existência de fundamentos suficientes que justificam a manutenção da prisão cautelar. O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma, após o retorno do processo do Ministério Público Federal (MPF), com parecer.

HC 125.019

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