Novo CPP

Comissão jurídica está com estudos avançados

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9 de fevereiro de 2009, 17h49

Jfreitas/Agência-Senado

Os trabalhos da comissão de juristas que estuda a atualização do Código de Processo Penal estão adiantados. É o que informa o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira à revista Consultor Jurídico. A comissão tem o prazo para entregar o texto final até julho, mas ele já deve ficar disponível para consulta pública ainda no final de março ou começo de abril. Depois irá para votação no Congresso Nacional.

Dentre as propostas apresentadas, estão o fim da ação penal privada, prazo máximo para a prisão provisória e o depoimento assistido do preso em flagrante pelo advogado ou defensor público.

De acordo com Silveira, o novo CPP trará celeridade e desafogará o Judiciário. Uma medida importante é o fim da ação penal, criando a ação pública condicionada à representação. Com o fim da ação penal, as partes passariam por um processo conciliatório. Atualmente, quando acontece um crime de furto, o Ministério Público deve oferecer a denúncia contra o acusado, sem a representação da vítima. A novidade é que agora o MP só poderá acusar caso a vítima represente na ação. Assim, deixa as partes livres para um acordo.

O novo CPP dará prazos máximos para a prisão provisória. Segundo Silveira, este é o caminho para o fim da antecipação da pena. Para ele, muitos acusados são esquecidos na cadeia antes da sentença definitiva, quando não cabe mais recursos. Este posionamento já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal antes dessa atualização prevista.

Além do prazo de tempo de prisão, ficará fixada uma exigência para que o juiz revise aquele processo em um intervalo de tempo, para verificar se ainda existem subsídios para que o acusado continue preso. Com essa medida, Silveira diz que os processos serão agilizados também. Os juízes deverão dar prioridade para aqueles processos onde os réus estão presos.

Está em curso também uma proposta para que todo indivíduo preso em flagrante seja acompanhado por seu advogado ou pelo defensor público durante o depoimento. “Já existe na Constituição essa cautela. Somente estamos dando maior efetividade”, afirma Silveira.

Segundo ele, a medida terá reflexos na formação do inquérito policial. “Com a proposta, impediremos as confissões forçadas”, disse o consultor legislativo. Ainda de acordo com Silveira, a proposta mudará a maneira de agir da Polícia. Isso porque fará com que o depoimento não seja a prova principal do inquérito e levará a Polícia a procurar outras provas por meio da investigação.

Outras propostas
Está sendo estudada pela comissão uma proposta que colocará fim a participação de juízes durante a formação do inquérito policial. A função ficará a cargo da autoridade policial ou do MP ou de um juiz de garantia — que ficará no caso durante a fase de investigação. O processo depois seria encaminhado para as Varas competentes.

O fim da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior é outra proposta. Essa exclusividade só ficará a cargo das autoridades.

Foto: Jfreitas / Agência Senado

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