Prejuízo ao erário

Condenado a devolver R$ 85 milhões recorre

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7 de fevereiro de 2009, 8h13

Luiz Antonio da Costa Nóbrega, condenado pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir R$ 85,5 milhões aos cofres públicos, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter o caso. Ele é ex-procurador-chefe do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Rio de Janeiro. O ministro Menezes Direito é o relator.

Nóbrega teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU em 2008, segundo ele, porque se manifestou como chefe da Procuradoria distrital do DNER no Rio de Janeiro, em processo administrativo que tratava de proposta de acordo extrajudicial para pagamento de verbas trabalhistas, em discussão na Justiça do Trabalho.

De acordo com o TCU, os acordos extrajudiciais com 188 patrulheiros rodoviários causaram prejuízo ao erário, uma vez que o DNER reconheceu dívidas trabalhistas indevidas. Além do que, segundo a corte de contas, os pagamentos foram feitos pela via administrativa, independentemente de precatório judicial, como determina a Constituição.

A defesa do procurador afirma que, somente depois de sete anos de tramitação do processo no TCU, Nóbrega foi incluído no rol dos responsáveis. Para o TCU, na condição de procurador-chefe, ele teria “concorrido para a realização dos malsinados acordos”.

O Tribunal de Contas desconsiderou os argumentos da defesa do procurador, no sentido de que Nóbrega não teve participação nos atos que teriam causado os citados prejuízos. De acordo com a defesa, a Advocacia-Geral da União, em processo administrativo disciplinar, reconheceu que o ex-procurador-chefe não teve qualquer responsabilidade no fato.

A defesa de Nóbrega ressaltou que ele só tomou conhecimento do processo depois de sete anos em que ele tramitava no TCU e em pouco mais de um ano já estava condenado a recolher aos cofres públicos mais de R$ 85 milhões. Dessa forma, defende o advogado, ele teve negado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

Diante destes argumentos, a defesa pede a suspensão de todos os efeitos do acórdão do TCU até o julgamento final do Mandado de Segurança. No mérito, que seja declarado nulo o ato do tribunal de contas.

MS 27.867

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