Acesso restrito

OAB questiona proibição de registro de investigados

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6 de fevereiro de 2009, 5h14

A OAB entrou no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei 5.061/2007, do Rio de Janeiro, que proíbe o registro de dados pessoais dos investigados nos inquéritos policiais. A lei afirma que o objetivo é permitir que apenas os policiais, membros do Ministério Público e juízes tenham acesso às informações.

Para a OAB, a lei restringe o acesso dos advogados às informações nos autos. Pela lei, as ocorrências criminais devem suprimir o endereço, telefone, identidade e CPF dos envolvidos e das testemunhas. No artigo 2º, a norma determina que essas informações devem ser mantidas a parte, e disponibilizadas apenas ao Judiciário, quando o inquérito é encaminhado para lá.

A OAB diz que, ao restringir o acesso aos dados, a norma viola diversos princípios da Constituição de 1988. “A restrição do acesso de advogados a informações constantes de inquérito policial constitui flagrante ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, conclui a OAB, lembrando que a lei contraria a Súmula Vinculante 14, aprovada pelo STF esta semana.

A súmula diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Desde a edição da norma, os policiais do Rio de Janeiro sentem-se no direito de impedir o acesso dos advogados aos inquéritos, diz a Ordem.

ADI 4.188

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