Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

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6 de fevereiro de 2009, 11h24

O jornal O Globo desta sexta-feira (6/1) informa que o Ministério Público estadual e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro vão acompanhar as investigações sobre a morte de dez pessoas em três favelas de Senador Camará, na Zona Oeste. O subprocurador-geral de Direitos Humanos do MP, Leonardo Chaves, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, enviaram um ofício à Secretaria de Segurança, cobrando informações sobre o caso. “Sejam culpados, sejam inocentes, tenham ficha criminal ou não, a policial deve seguir procedimentos padrões, com base na lei. Agora, o fato de algumas dessas pessoas não terem ficha criminal pode ser um indicativo de um procedimento padrão da polícia do Rio, que expressa o resultado da política de segurança em vigor aqui, que é esse resultado de mortes a rodo”, afirmou Damous.

Mudança de advogado
O advogado de defesa do banqueiro Daniel Dantas, Nélio Machado, será substituído pelo criminalista Andrei Zenkner Schmidt, que tem escritório no Rio Grande do Sul. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o motivo do afastamento são supostos monitoramentos feitos por agentes da Abin e por policiais federais. A assessoria do Opportunity garantiu ao jornal que o afastamento é temporário.

Bloqueio
O Estado de S. Paulo informa que o grupo vai recorrer contra a decisão do Juiz da Vara Agrária de Redenção, no Pará, que determinou o bloqueio de duas das suas fazendas na região. Segundo o Opportunity, a decisão é uma afronta ao direito de propriedade.

Italiano refugiado
Os principais jornais do país comentam nesta sexta o Caso Battisti. Os jornais Folha de S.Paulo e O Globo informam que o Parlamento Europeu, órgão legislativo da União Européia, aprovou uma resolução que pede ao Brasil que reconsidere o refúgio concedido a Cesare Battisti. Os deputados dizem que "pode ser interpretada como uma mostra de desconfiança em relação à União Europeia, fundada sobre o respeito dos direitos fundamentais e da legalidade".
Em uma entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo, o advogado Francisco Rezek disse que  não há razão nenhuma para o STF não extraditar Battisti. Ele contesta o artigo 33, que extingue o processo se o refúgio for concedido, dizendo que ela pode ser tirada com a edição de uma Lei Ordinária. Lei aqui uma notícia feita pela ConJur sobre o caso.

Até a última instância
O STF abriu caminho para a liberdade de presos. Em uma votação apertada, por sete votos a quatro, a Corte estabeleceu que a pena só deve começar a ser cumprida quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso a tribunais superiores, ou seja, quando o processo estiver julgado pela última instância. As informações são dos jornais O Globo e Valor Econômico. A ConJur publicou uma notícia sobre o tema. Clique aqui para ler.

Violação de prerrogativas
A Justiça Federal negou o pedido de indenização por danos morais do desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Silvio Marques Neto, contra a OAB-SP pela inclusão de seu nome na lista de inimigos da OAB-SP. A juíza Maíra Felipe Lourenço ressaltou que "o desagravo não tem natureza de sanção contra a pessoa considerada autora da prática ofensiva". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Juízes indignados
Uma reportagem do jornalista Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, informa que os juízes federais estão indignados com a censura e "vigilância indevida" da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. Por ordem da corregedoria, a Secretaria de Informática do TRF mapeou os acessos à internet nas varas federais.

Formação de cartel
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), braço do Ministério da Justiça especializado na defesa da concorrência, emitiu um parecer em que apontou "fortes indícios de conluio entre os licitantes do setor de merenda escolar". A conclusão dos peritos federais foi elaborada após análise da documentação encaminhada no ano passado pelos promotores paulistas. Os promotores da SDE suspeitam, com base em depoimentos de ex-funcionários das fornecedoras e em um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contratado pela Secretaria de Gestão, de que tenha sido montado um cartel para vencer a licitação. As informações são dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo.

Acidente aéreo
O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorreu da decisão da Justiça Federal do estado que, em dezembro do ano passado, absolveu os pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore da acusação de negligência. A Justiça também livrou do processo controladores de voo envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o avião da Gol, ocorrido em 29 de setembro de 2006. O avião caiu na região norte de Mato Grosso matando 154 pessoas. Leia aqui uma notícia feita pela Conjur sobre o tema.

Advogada presa
Uma advogada de 42 anos foi presa em flagrante por suspeita de tentar furtar uma loja do Shopping Ibirapuera, em Moema, em São Paulo. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, por volta das 17 h, Ana Eugenia Teixeira Nascimento Santos foi detida pelas funcionárias do estabelecimento quando tentava sair com algumas peças de roupa sem pagar e o alarme disparou. Segundo uma funcionária da loja, a advogada usou dois alicates para tirar os alarmes de uma bolsa, três casacos, duas blusas e um par de sapatos, num valor total de R$ 1.700. Ela escondeu os dispositivos em um tênis — a advogada não percebeu um dispositivo no bolso de um casaco. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Casamento simulado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a anulação do casamento entre um procurador do Estado aposentado, de 91 anos, e sua empregada doméstica, de 48, por entender que o ato foi uma simulação para beneficiar a mulher como pensionista do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada pelos três desembargadores da 7ª Câmara Cível no dia 3 de dezembro, em julgamento de apelação contra decisão de primeiro grau, feita pela mulher. O processo tramita em segredo de Justiça, informa o jornal O Estado de S.Paulo.

Trava bancária
Advogados de empresas em recuperação judicial estão buscando estratégias jurídicas na tentativa de derrubar a chamada "trava bancária", mecanismo pelo qual os bancos, em alguns casos, ficam de fora do rol de credores com créditos suspensos pela concessão da recuperação pela Justiça. Segundo o Valor Econômico, a nova Lei de Falências não inclui a alienação ou a cessão fiduciária expressamente quando descreve quais créditos entram na recuperação e têm sua cobrança suspensa. Uma das teses usados pelos advogados para derrubar a trava bancária defende que, segundo a Lei nº 10.931, de 2004, que dispõe sobre cédulas de crédito bancário, somente é possível ceder direitos sobre uma coisa móvel presente, mas nunca futura. Outra tese defende o direito da empresa à substituição da alienação fiduciária por outros bens.

Lei de falência
Com o agravamento da crise no Brasil e o aumento da procura das empresas pelo mecanismo da recuperação judicial, o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial deve apresentar uma série de propostas urgentes ao Congresso Nacional para modificar a nova Lei de Falência, em vigor desde junho de 2005. A ideia geral é dar maiores condições para que as empresas possam efetivamente se recuperar, segundo o juiz Carlos Henrique Abrão, membro do instituto. As 12 propostas elaboradas serão encaminhadas, de acordo com ele, para alguns deputados e senadores em breve. Segundo o Valor, entre as medidas está a criação de um fundo de investimentos voltado à recuperação de empresas para estimular a entrada de capital nas empresas nesse estágio.

Participação nos lucros
Empresas não devem ser tributadas sobre a participação nos lucros e resultados. É o que afirmou a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Maria do Carmo Cardoso, em favor da siderúrgica Arcelor Mittal, que vinha batalhando na Justiça mineira o direito a não tributação desses créditos, mas perdeu em primeira instância, na Justiça Federal de Minas Gerais. Já no TRF-1, a desembargadora determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas, a título de PLR, por empresa aos empregados. As informações são do DCI.

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