Foto de menor

Aluno é condenado por divulgar imagens eróticas

Autor

6 de fevereiro de 2009, 15h43

Um estudante de São Lourenço (MG) foi condenado por ter divulgado na internet imagens da relação sexual que teve com uma menor de 15 anos. Ele foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço. A condenação foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas porque ele perdeu o prazo para recorrer.

Segundo processo, o rapaz namorava a menor e, no carnaval de 2005, após tomarem bebidas alcoólicas, ele a levou para sua casa. Durante o ato sexual, o rapaz insistiu para tirar fotos. A contragosto, a moça cedeu. Após a relação sexual, ela pediu várias vezes para que ele apagasse as fotos. Eles terminaram o namoro em abril do mesmo ano. Logo depois, ele divulgou as fotos.

O juiz Fábio Garcia Macedo Filho o condenou pelo crime de pornografia infantil (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal). Segundo o juiz, as penas acima de quatro anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal.

Ele ressaltou que “não é razoável que o acusado, autor de delito grave contra uma adolescente de apenas 15 anos de idade, crime ‘obsceno’, ‘sujo’, ‘indecente’, pague pela infração que cometeu através de doação de cestas básicas, prestação de serviços gratuitos à comunidade, pena pecuniária ou outra pena restritiva de direitos, sendo certo que, em situações como a presente, somente pena privativa de liberdade (prisão) é suficiente para reprovar e prevenir condutas de tal naipe”.

É o segundo caso parecido este mês em Minas. Um empresário da cidade de Teófilo Otoni foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à sua ex-namorada. Ele tirou fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual.

Processo 1.0637.06.039819-4/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!