Execução de pena

OAB diz que decisão do STF agilizará julgamentos

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6 de fevereiro de 2009, 16h52

O presidente da OAB, Cezar Britto, classificou de coerente com o Estado democrático de direito a decisão do Supremo Tribunal Federal de que um condenado só poderá ficar preso depois do julgamento de todos os recursos. Para ele, a decisão impõe maior rapidez do Judiciário e impede a morosidade. Para o advogado, o tema recoloca em pauta a necessidade de se completar a reforma do Judiciário.

“Embora tenha nos últimos anos edificados prédios luxuosos, o anacronismo estrutural do Judiciário, com escassez de juízes e número insuficiente de servidores concursados e equipamentos — há comarcas que ainda usam máquinas de datilografia e outras em que nem isso há —, retarda a aplicação da justiça, desgastando-a perante a sociedade. E sem justiça, sabemos todos, não há democracia digna desse nome”, afirma o presidente da OAB em nota.

Na quinta-feira (5/2), por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.

O Supremo debateu Habeas Corpus, ajuizado em 2004 pelo fazendeiro Omar Coelho Vitor, condenado a sete anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio. Segundo a defesa, após a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz permitiu que ele recorresse em liberdade, tendo condicionado a expedição do Mandado de Prisão ao trânsito em julgado do processo. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após analisar recurso da defesa, determinou a imediata prisão do réu, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Leia nota da OAB

"A decisão do Supremo Tribunal Federal, de defender o princípio da liberdade do acusado até que a sentença transite em julgado, é coerente com os fundamentos do Estado democrático de Direito. Mas impõe ao Judiciário brasileiro um desafio inadiável: o de tornar mais céleres os julgamentos.

No quadro atual, em que os processos levam anos tramitando nas diversas instâncias, a sociedade teme os efeitos de tal decisão. Ela está correta no mérito, pois seria injusto atribuir o ônus da saturação estrutural do Judiciário ao cidadão, impondo-lhe a prévia privação da liberdade – o bem mais precioso do ser humano -, enquanto aguarda, por anos, o trânsito em julgado de seu processo.

O tema recoloca em pauta, com urgência máxima, a reforma do Judiciário, aprovada apenas parcialmente há quatro anos pelo Congresso. Há bem mais a reformar.

É preciso dotar o Judiciário de meios materiais mais consistentes, de modo a permitir que julgue com a agilidade que o princípio da justiça requer. "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", já advertia Ruy Barbosa.

Embora tenha nos últimos anos edificados prédios luxuosos, o anacronismo estrutural do Judiciário, com escassez de juízes e número insuficiente de servidores concursados e equipamentos — há comarcas que ainda usam máquinas de datilografia e outras em que nem isso há —, retarda a aplicação da justiça, desgastando-a perante a sociedade. E sem justiça, sabemos todos, não há democracia digna desse nome."

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