Receio dos acionistas

Controle interno evita fraudes e erros

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6 de fevereiro de 2009, 11h15

 Um dos maiores receios dos acionistas que não participam da administração de uma empresa é que esta esteja participando de fraudes e erros, que de alguma forma — direta ou indiretamente — irão se refletir na geração de caixa e, consequentemente, no fluxo de dividendos a receber.

Conforme a Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBCT) 11, de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade, o termo fraude refere-se ao ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. O termo erro diz respeito ao ato não intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções.

A detecção de uma fraude ou erro é uma das principais tarefas da governança corporativa, que neste contexto deve abranger a controladoria e as auditorias, tanto a interna quanto a externa; portanto, detecção de fraudes e erros é responsabilidade dos acionistas, pois são eles que escolhem o conselho fiscal, os executivos e os auditores externos.

Apesar de ser difícil para quem exerce a função de auditor externo graduar qual das suas atividades é a mais importante, o fato é que para os stakeholders (interessados) — que podem ser afetados pelas ações da empresa — esta é uma das principais funções dos auditores, senão a mais importante.

Embora o auditor não deva planejar seu trabalho com o intuito de descobrir fraudes ou erros, deve estar sempre alerta à possibilidade de sua ocorrência. Em um passado recente, as normas de auditoria possuíam um entendimento de que o auditor não era responsável por detectar fraudes, mas felizmente o mercado não pensava assim, e a evolução das normas trouxe de volta à profissão uma de suas prerrogativas fundamentais.

Dessa forma, o auditor também é responsável em ajudar a administração da empresa a detectar e evitar fraudes ou erros, contudo não pode ser responsabilizado pela prevenção de todos esses casos. Até mesmo porque a fraude pode ocorrer de diversas formas: via desfalques financeiros, manipulação das demonstrações contábeis e sonegação de impostos, sendo essas as causas mais frequentes. Um denominador comum em todas essas situações é a intenção de enganar, transformando os desajustes na gestão em benefícios pessoais.

Uma das maneiras mais eficientes para a redução desse risco é a construção de um forte sistema contábil de controles internos, com avaliações periódicas, tanto internas como externas. Esse sistema é composto de uma estrutura organizacional formalizada e efetiva, que trabalha integrada a métodos e procedimentos adotados pela empresa na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, bem como de sua própria eficácia operacional.

Para um auditor emitir um parecer, deve efetuar o estudo e a avaliação desse sistema contábil de controles internos para determinar natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria.

Para o acionista, nem sempre está claro que o sistema contábil de controles internos é de responsabilidade da administração da entidade, cabendo ao auditor efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho.

O sistema de controle interno é definido como um processo efetuado por uma estrutura da organização que envolve a descrição das funções, nível de autoridade e fluxos de informações, por meio de pessoas e de um sistema de gestão de informação, visando ajudar no cumprimento de objetivos específicos ou gerais.

Um sistema de controles internos eficiente desempenha, por tudo isso, um papel importante na prevenção e detecção de fraudes e erros, visando proteger os recursos da organização; em outras palavras, dos acionistas, tanto físicos (máquinas e propriedades) quanto incorpóreos (reputação ou recursos humanos).

No final de 2008, foi publicado pela imprensa, que alguns diretores financeiros de empresas de capital aberto ultrapassaram seu limite operacional na contratação de proteção cambial, ocasionando grandes perdas a estas empresas com a desvalorização do real em relação ao dólar.

Se o sistema de controles internos estivesse funcionando adequadamente isso teria sido impraticável, pelo menos de forma lícita, reduzindo de forma substancial as perdas. Muito embora nesse caso possa se arguir que executivos de alto escalão, que estão na empresa justamente para fiscalizar e implantar um sistema seguro de governança corporativa, não deveriam ter extrapolado seus limites de alçada.

A verdade insofismável é que, pelos valores envolvidos, houve uma grande falha nos diversos níveis da governança corporativa dessas empresas.

Os sistemas de controles internos são, portanto, elementos essenciais da governança corporativa, e terão a eficácia desejada quando houver maior conscientização dos gestores das empresas sobre a importância da profissionalização da administração empresarial. A governança precisa ser considerada acima de qualquer processo que envolva, entre outros elementos, decisões de cunho unilateral, sentimentos de rivalidade, personificação do poder ou, mais comumente visto nesses últimos tempos, a ganância desmedida.

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